quinta-feira, 31 de março de 2016

ZIKA (Mosquito Aedes Eagypti)

O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti e identificado pela primeira vez no Brasil em abril de 2015. O vírus Zika recebeu a mesma denominação do local de origem de sua identificação em 1947, após detecção em macacos sentinelas para monitoramento da febre amarela, na floresta Zika, em Uganda.

Transmissão:


O principal modo de transmissão descrito do vírus é pela picada do Aedes aegyptiOs estudos sobre possíveis formas de transmissão do vírus Zika precisam ser avaliados com mais profundidade. Essas análises devem vir acompanhadas de trabalhos científicos para que o Ministério da Saúde possa passar à população orientações seguras sobre a transmissão do vírus. O Ministério da Saúde vem acompanhando a situação do vírus Zika no mundo, por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas/OMS) e outros organismos internacionais. Não há evidências de transmissão do vírus Zika por meio do leite materno, assim como por urina, saliva e sêmen. Conforme estudos aplicados na Polinésia Francesa, não foi identificada a replicação do vírus em amostras do leite, assim como a doença não pode ser classificada como sexualmente transmissível. Também não há descrição de transmissão por saliva.


Sintomas:


Cerca de 80% das pessoas infectadas pelo vírus Zika não desenvolvem manifestações clínicas. Os principais sintomas são dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. Outros sintomas menos frequentes são inchaço no corpo, dor de garganta, tosse e vômitos. No geral, a evolução da doença é benigna e os sintomas desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias. No entanto, a dor nas articulações pode persistir por aproximadamente um mês. Formas graves e atípicas são raras, mas quando ocorrem podem, excepcionalmente, evoluir para óbito, como identificado no mês de novembro de 2015, pela primeira vez na história.
Observe o aparecimento de sinais e sintomas de infecção por vírus Zika e busque um serviço de saúde para atendimento, caso necessário

Tratamento:
Não existe tratamento específico para a infecção pelo vírus Zika. Também não há vacina contra o vírus. O tratamento recomendado para os casos sintomáticos é baseado no uso de acetaminofeno (paracetamol) ou dipirona para o controle da febre e manejo da dor. No caso de erupções pruriginosas, os anti-histamínicos podem ser considerados.
Não se recomenda o uso de ácido acetilsalicílico (AAS) e outros anti-inflamatórios, em função do risco aumentado de complicações hemorrágicas descritas nas infecções por outros flavivírus. Os casos suspeitos devem ser tratados como dengue, devido à sua maior frequência e gravidade conhecida.
Prevenção para públicos em geral:
  • Prevenção/Proteção
› Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas – calças e blusas – e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas.
› Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis.
  • Cuidados
› Caso observe o aparecimento de manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, busque um serviço de saúde para atendimento.
› Não tome qualquer medicamento por conta própria.
› Procure orientação sobre planejamento reprodutivo e os métodos contraceptivos nas Unidades Básicas de Saúde.
  • Informação
› Utilize informações dos sites institucionais, como o do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde.
› Se deseja engravidar: busque orientação com um profi ssional de saúde e tire todas as dúvidas para avaliar sua decisão.
› Se não deseja engravidar: busque métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde.

Prevenção para Gestantes:
  • Prevenção/Proteção
› Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas – calças e blusas – e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas.
› Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis.
  • Cuidados
› Busque uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez e compareça às consultas regularmente.
› Vá às consultas às consultas uma vez por mês até a 28ª semana de gravidez; a cada quinze dias entre a 28ª e a 36ª semana; e semanalmente do início da 36ª semana até o nascimento do bebê.
› Tome todas as vacinas indicadas para gestantes.
› Em caso de febre ou dor, procure um serviço de saúde. Não tome qualquer medicamento por conta própria.
  • Informação
› Se tiver dúvida, fale com o seu médico ou com um profi ssional de saúde.
› Relate ao seu médico qualquer sintoma ou medicamento usado durante a gestação.
› Leve sempre consigo a Caderneta da Gestante, pois nela consta todo seu histórico de gestação.

Prevenção para recém nascidos:

Proteger o ambiente com telas em janelas e portas, e procurar manter o bebê com uso contínuo de roupas compridas – calças e blusas.
› Manter o bebê em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis.
› A amamentação é indicada até o 2º ano de vida ou mais, sendo exclusiva nos primeiros 6 meses de vida.
› Caso se observem manchas vermelhas na pele, olhos avermelhados ou febre, procurar um serviço de saúde.
› Não dar ao bebê qualquer medicamento por conta própria.
  • Informação
› Após o nascimento, o bebê será avaliado pelo profi ssional de saúde na maternidade. A medição da cabeça do bebê (perímetro cefálico) faz parte dessa avaliação.
› Além dos testes de Triagem Neonatal de Rotina (teste de orelhinha, teste do pezinho e teste do olhinho), poderão ser realizados outros exames.
› Leve seu bebê a uma Unidade Básica de Saúde para o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento conforme o calendário de consulta de puericultura.
› Mantenha a vacinação em dia, de acordo com o calendário vacinal da Caderneta da Criança.

DENGUE (Mosquito Aedes Eagypti)

A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. No Brasil, foi identificada pela primeira vez em 1986. Estima-se que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente no mundo.

Transmissão:

A principal forma de transmissão é pela picada dos mosquitos Aedes aegypti. Há registros de transmissão vertical (gestante - bebê) e por transfusão de sangue.  Existem quatro tipos diferentes de vírus do dengue: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4


Sintomas:
A infecção por dengue pode ser assintomática, leve ou causar doença grave, levando à morte. Normalmente, a primeira manifestação da dengue é a febre alta (39° a 40°C), de início abrupto, que geralmente dura de 2 a 7 dias, acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele.
Perda de peso, náuseas e vômitos são comuns. Na fase febril inicial da doença pode ser difícil diferenciá-la. A forma grave da doença inclui dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, sangramento de mucosas, entre outros sintomas.
Ao apresentar os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde.



Tratamento

Não existe tratamento específico para dengue. O tratamento é feito para aliviar os sintomas Quando aparecer os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde mais próximo, fazer repouso e ingerir bastante líquido. Importante não tomar medicamentos por conta própria.]

Prevenção:

Ainda não existe vacina ou medicamentos contra dengue. Portanto, a única forma de prevenção é acabar com o mosquito, mantendo o domicílio sempre limpo, eliminando os possíveis criadouros. Roupas que minimizem a exposição da pele durante o dia, quando os mosquitos são mais ativos, proporcionam alguma proteção às picadas e podem ser adotadas principalmente durante surtos. Repelentes e inseticidas também podem ser usados, seguindo as instruções do rótulo. Mosquiteiros proporcionam boa proteção pra aqueles que dormem durante o dia (por exemplo: bebês, pessoas acamadas e trabalhadores noturnos).

Combate a Dengue:

As ações de controle da dengue ocorrem, principalmente, na esfera municipal. Quando o foco do mosquito é detectado, e não pode ser eliminado pelos moradores de um determinado local, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Substância "A fosfoamina" desenvolvida na USP cura o câncer??


Um professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) acredita que conseguiu desenvolver uma substância que pode curar o câncer. Gilberto Orivaldo Chierice coordenou por mais de 20 anos os estudos com a  fosfoetanolamina sintética, que imita uma substância presente no organismo e sinaliza células cancerosas para a remoção pelo sistema imunológico. “A fosfoamina está aí, à disposição, para quem quiser curar câncer”, disse o especialista.
 A droga era fornecida gratuitamente em São Carlos, mas uma portaria da universidade proibiu a distribuição até o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pacientes que tinham conhecimento dos estudos entraram na Justiça para obter as cápsulas. Procurada, a Anvisa disse que não identificou um processo formal para a avaliação do produto em seus registros e que não houve por parte da instituição de pesquisa nenhuma iniciativa ou atitude prática no sentido de transformar o produto em um medicamento. Segundo a agência, para obter o registro, além da requisição, é preciso apresentar documentos e análises clínicas.
Mas, de acordo com Chierice, a substância, também conhecida como fosfoamina, não chegou ao mercado por “má vontade” das autoridades. Ele disse que procurou a Anvisa quatro vezes e foi informado que faltavam dados clínicos. "Essa é a alegação de todo mundo. Mas está cheio de remédios neste país que não têm dados clínicos", desabafou.
Pediu então à agência um hospital público onde pudesse realizar novos testes - os pesquisadores afirmam que, nos anos 90, a substância foi testada em um hospital de Jaú -, mas contou que não obteve retorno. A Anvisa nega que tenha sido procurada formalmente.
Ação
O professor aposentado explicou que, com a ingestão das cápsulas, as células cancerosas são mortas e o tumor desaparece entre seis e oito meses de tratamento. "Mas é evidente que um caso é diferente do outro", afirmou, reforçando que o período pode variar de acordo com cada sistema imunológico.

Que substância é essa? 
É a combinação de uma substância muito comum, utilizada em muitos xampus de cabelo, chamada monoetanolamina, e o ácido fosfórico, que é um conservante de alimentos. A combinação dessas duas substâncias gera uma substância chamada fosfoetanolamina, que é um marcador de células diferenciadas, que são as consideradas células cancerosas.

Como ela age no organismo?
Essa substância nós mesmos fabricamos dentro das células de músculo longo e no fígado, no retículo endoplasmático. Então, não podemos chamar de produto natural porque é sintetizado, mas o seu organismo já fabrica com o mesmo propósito: defender você durante todo o tempo da sua vida de células que se diferenciam.

Na prática, essa substância reforça a que a gente já tem? Como ela age na célula cancerosa?
Primeiro, ela passa do trato digestivo para o sistema sanguíneo, vai até o fígado e forma uma reação junto com o ácido graxo. O que é esse ácido graxo? É a substância que vai alimentar o tumor. É a energia do tumor. E ela entra junto com essa substância dentro da célula. Quando ela entra, essa célula está relativamente parada, ou seja, a organela principal dela, chamada mitocôndria, está parada. Ela obriga a mitocôndria a trabalhar e, quando ela obriga, ela se denuncia para o sistema imunológico e a célula é liquidada, é a chamada apoptose 

A eficácia da substância foi mais evidente em algum tipo de tumor?
Os tumores têm células parecidas no seu mecanismo, chamadas de anaeróbicas. Células de tumor anaeróbico, todas elas cediam pela ação da fosfoamina.

Não houve um tipo de tumor em que a eficácia foi maior?
Não é possível fazer essa medida porque, primeiro, nós não somos médicos. Teria que ter uma parceria com o médico para ele mostrar a eficácia de cada um. Isso nunca foi feito. 

Tem alguma contraindicação? A cápsula tem que ser ingerida antes de a pessoa fazer quimioterapia?
Não existe “antes” porque ela não funciona como coadjuvante. Se você detona o sistema imunológico da pessoa, os resultados não são bons porque a ação da fosfoamina necessita que o sistema imunológico esteja intacto. Se existir uma quimioterapia que não destrói o sistema imunológico, perfeito, pode ser combinado.

 Quantas pessoas foram beneficiadas por essa substância nos últimos 20 anos?
Nos últimos tempos nós fazíamos cerca de 50 mil cápsulas por mês. Isso equivale, a 60 cada pessoa, a 800 pessoas ou próximo de mil pessoas por mês. Agora quantas pessoas foram beneficiadas eu não sou capaz de dizer porque muitas delas, que eram pacientes terminais, estão aí, vivas. Então não sei dizer quantas pessoas foram curadas.

 Esse estudo foi publicado em diversas revistas científicas. Quantas no total?
Hoje eu suponho que há de nove a dez trabalhos nas melhores revistas de oncologia do mundo, que são revistas internacionais, junto com o pessoal do [Instituto] Butantan, e explicam o mecanismo de ação da fosfoamina.

Houve interesse de outro país nessa fórmula. O que pode acontecer?
Nós podemos ter que comprar esse medicamento a custo de mercado internacional porque já está começando a aborrecer ficar todo esse tempo tentando e não conseguir, criam dificuldades que eu não sei explicar. Eu sou um homem de ciência de 25 anos, eu não sou nenhum amador e, por não ser amador, eu conheço os trâmites das coisas, como funciona. Se não for possível aqui, a melhor coisa é outro país fazer porque beneficiar pessoas não é por bandeira. A humanidade precisa de alguém que faça alguma coisa para curar os seus males.

A cura do câncer existe?
Não só pela fosfoamina, deve existir por uma dezena de outras coisas, mas a fosfoamina está aí, à disposição, para quem quiser curar câncer.  

E por que a aprovação está demorando tanto? Por que a Anvisa está demorando tanto para liberar?
A razão é muito simples: eu acho que existe uma má vontade. Porque, se existisse boa vontade, isso já tinha sido aplicado em hospitais do governo, como dados experimentais, fase I, fase II, fase III, tudo isso já está pronto. Agora o que falta é dentro das normas da lei, os dados clínicos, assim me disseram na Anvisa todo esse tempo. Eu acho que existe uma má vontade.

E, enquanto essa "má vontade" continuar, muita gente com a doença, e a cura está mais próxima do que muita gente imagina, não é?
É, eu penso que sim. A cura está bem mais perto. E se dissessem ainda que falta aprimorar alguma coisa, teria que ser aprimorado daqui para frente, não daqui para trás. Daqui para trás está tudo pronto.

Essa substância é a cura do câncer?
Eu acredito que sim, eu acredito que sim. Não só essa como um monte delas que poderiam vir de derivados.

Fonte: http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2015/08/  (Gilberto Chierice coordenou as pesquisas com a fosfoetanolamina sintética (Reprodução/EPTV) )

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Amor verdadeiro!

Não importa quanto tempo se passa o Amor quando verdadeiro ele segue até o fim da vida ...

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Dia Nacional do idoso 2015

Como é gostoso de ver uma idosa em plena forma física e com tanto amor, carinho e samba no pé,

Dona Dina 72anos mãe, vó e bisavó, cozinheira e sambista da escola de samba Vai-vai

Parabéns pelo grande exemplo de vida! 

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Hospital das Clinicas da Fac. de Medicina da USP - Programa de Aprimoramento Profissional na Área da Saúde 2016

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE - 2016 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP

O HCFMUSP, representado pela Escola de Educação Permanente - EEP torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa de Aprimoramento Profissional na Área da Saúde, a serem oferecidas em 2016 para profissionais e estudantes que concluírem a graduação até dezembro de 2015, com bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP (número de bolsas a ser definido), nas seguintes áreas profissionais:

As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para o Programa de Aprimoramento Profissional – 2016 serão divulgadas nos sites da EEP: eep.hc.fm.usp.br e da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Executivo - Seção I

As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 14 de setembro às 16 horas de 19 de outubro de 2015 (horário de Brasília). 3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 125,00 (cento de vinte e cinco reais), por meio do boleto bancário impresso, conforme as instruções constantes no site, em qualquer agência bancária.

  Edital de Abertura de Inscrições (publicado em 01/09/2015 no DOE – Poder Executivo – Seção I – Páginas 166 a 168)
  E - ENFERMAGEM (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  D - EDUCAÇÃO FISICA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  C - DIREITO NA AREA DA SAUDE PUBLICA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  B - BIOMECÂNICA DO APARELHO LOCOMOTOR (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  A - ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  F - FARMÁCIA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  I - FONOAUDIOLOGIA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  H - FISIOTERAPIA MÚSCULO ESQUELÉTICA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  G - FISIOTERAPIA CARDIORRESPIRATORIA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  L - ODONTOLOGIA HOSPITALAR (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  K - NUTRIÇÃO (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  J - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  O - SAUDE E TRABALHO (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  N - PSICOLOGIA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  M - PATOLOGIA CLÍNICA (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  P - SERVICO SOCIAL (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  Q - TECNICAS AVANÇADAS (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)
  R - TERAPIA OCUPACIONAL (CARACTERÍSTICAS, TEMÁRIO BÁSICO E BIBLIOGRAFIA)

domingo, 2 de agosto de 2015

Normas para funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos


O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: O aumento da População de idosos no Brasil; A associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; A necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:

I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo o Território Nacional.

II - O órgão competente da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, se articulará com as Secretarias de Saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação das normas aprovadas.
Seigo Tsuzuki, Ministro da Saúde.

ANEXO À PORTARIA N. 810, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CASAS DE REPOUSO, CLÍNICAS GERIÁTRICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE IDOSOS

1. Definição: Consideram-se como instituições específicas para idosos os estabelecimentos, com denominações diversas, correspondentes aos locais físicos equipados para atender pessoas com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, sob regime de internato ou não, mediante pagamento ou não, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender às necessidades de cuidados com a saúde, alimentação, higiene, repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional.

2. Organização:

2.1 Administração:

2.1.1 Estatutos e Regulamentos: Toda instituição de atenção ao idoso deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

2.1.2 Direção Técnica: As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico detentor de título de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.

2.1.2.1 – As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médico-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira - ABM.

2.2 - Funcionamento:

2.2.1 - Alvará:Todas as instituições específicas para idosos devem efetuar o registro no órgão sanitário competente a nível estadual ou municipal, ou órgão correspondente no Distrito Federal.- Até a data da vigência desta Portaria, será concedido registro, em caráter precário, às instituições existentes, que não se enquadram nas normas aqui estabelecidas, sendo concedido prazo de até 12 (doze) meses para as adaptações imprescindíveis, a critério da autoridade sanitária.- A partir da vigência destas normas, só será concedido registro às instituições que se adequarem às presentes disposições.- As instituições que se propõem ao atendimento de pacientes (clínicas e hospitais geriátricos), deverão atender prioritariamente ao disposto na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.
- O alvará de funcionamento poderá ser cassado pela autoridade sanitária a qualquer momento, desde que haja infringência às normas estabelecidas por esta Portaria.

2.2.2- Registro de Informações e Dados:

2.2.2.1 - Registro de Admissão: As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao registro informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão anotados neste registro todos os fatos relevantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito

2.2.2.2 - Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.

2.2.2.3 - Relatórios: As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.

3. Área Física e Instalações: A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado. Assim sendo, é exigível:- As instituições específicas para idosos deverão funcionar, preferencialmente, em construções horizontais de caráter pavilhonar. Quando dotadas de mais de um plano e não dispuserem de equipamento adequado como rampa ou elevador para a circulação vertical, estas instituições só poderão atender pessoas imobilizadas no leito e com problemas locomotores ou psíquicos, no pavimento térreo.- Os prédios deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança, dos residentes, em casos de emergência, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou, quando inexistir essa corporação no local, pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município.

3.1 - Acessos: Os acessos ao prédio deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5% (cinco por cento) largura mínima de 1,50m, dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas, inclusive.

3.1.1 - Exige-se que existam no mínimo 2 (dois) acessos independentes, sendo um deles para os idosos e outro para os serviços.

3.2 - Portas e Esquadrias: As portas externas e internas devem ter vão luz de 0.80m no mínimo, dobradiças externas e soleiras com bordas arredondadas. Portas de correr terão os trilhos embutidos na soleira e no piso, para permitir a passagem de nível, especialmente para cadeira de rodas,

3.2.1 - As portas dos sanitários devem abrir para fora, e devem ser instaladas de forma a deixar vãos livres de 0,20m na parte inferior.

3.2.2 - As maçanetas das portas não deverão ser do tipo arredondado ou de qualquer outra que dificulte a abertura das mesmas.

3.3 - Circulação Interna:

3.3.1 - Horizontal: Os corredores principais das instituições a serem instaladas, após a entrada em vigor desta Portaria, deverão ter largura mínima de 1,50m. Exige-se que todas as instituições já existentes ou que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados, Instalados a 0,80m do piso e distantes 0,05m da parede. Não se permite a criação de qualquer forma de obstáculos à circulação nos corredores, incluindo bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos decorativos.

3.3.2 - Vertical:

3.3.2.1 - Escadas: As escadas devem ser em lances retos, com largura mínima de 1,20m, dotadas de corrimão em ambos os lados, não devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e do último degraus devem ser pintados de amarelo e equipados com luz de vigília permanente. Exige-se que as escadas tenham portas de contenção com molas e travas leves, que as mantenham em posição fechada.

3.3.2.2 - Rampas: Devem obedecer às especificações descritas no item "acesso" e devem ser instaladas em todos os locais onde exista mudança de nível entre 2 (dois) ambientes.

3.3.2.3 - Elevadores e Monta-Cargas: Obedecerão às normas estabelecidas na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.

3.4 - Instalações Sanitárias: Os sanitários deverão ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com barras de apoio instaladas a 0,80m do piso e afastadas 0,05m da parede, tanto no lavatório, como no vaso sanitário e no "box" do chuveiro. Devem ser instalados no mesmo pavimento onde permanecerem os idosos atendidos.

3.4.1 - Vaso Sanitário: Deve ser instalado sobre um sóculo de 0,15m de altura, na proporção de 1 (um) vaso sanitário para cada 6 (seis) pessoas. No caso das paredes laterais ao vaso sanitário serem afastadas, deverá ser instalada em ambos os lados do vaso uma estrutura de apoio em substituição às barras instaladas na parede.

3.4.2 - Chuveiro: Deve ser instalado em compartimento ("box") com dimensões internas compatíveis com banho em posição assentada, dotado obrigatoriamente de água quente e na proporção de um chuveiro para cada 12 (doze) leitos.

3.4.3 - Bacia Sanitária (bidê): Quando existente, deve ser Instalada sobre um sóculo de 0,15m de altura, e equipada com a mesma estrutura de apoio descrita para o viso sanitário.
- As banheiras de imersão só serão permitidas nas salas de fisioterapia.

3.5 - Iluminação, Ventilação, Instalações Elétricas e Hidráulicas: Deverão obedecer aos padrões mínimos exigidos pelo código de obras local.
- É obrigatória a instalação de luz de vigília nos dormitórios, banheiros, áreas de circulação, no primeiro e no último degraus da escada.

3.6 - Áreas Mínimas:

3.6.1 - Dormitório: A medida linear mínima dos dormitórios é de 25m. A área mínima para um dormitório é de 6,5m² quando equipado com apenas 1 leito, e de 5 m² por leito para até 4 (quatro) leitos, sendo este o número máximo recomendável por dormitório. Aquelas instalações já existentes com dormitórios tendo acima de 4 (quatro) leitos deverão seguir as normas em vigor do Ministério da Saúde para enfermarias.
- É expressamente vetado o uso de camas tipo beliche, camas de armar ou assemelhadas e a instalação de divisórias improvisadas que não respeitem os espaços mínimos ou que prejudiquem a iluminação e a ventilação, conforme estabelecido pelo código de obras local.
- A distância mínima entre 2 (dois) leitos paralelos deve ser de 1,00m e de 1,50m entre um leito e outro fronteiriço. Recomenda-se que a distância mínima entre o leito e a parede que lhe seja paralela deva ser de 0,50m.

3.6.2 - Sala para o Serviço de Nutrição e Dietética: É constituída por cozinha, refeitório e dispensa, sendo que o refeitório poderá também servir como sala para a realização de atividades recreativas e ocupacionais, com área mínima de 1,5 m² por pessoa para instituições com capacidade para até 100 (cem) pessoas.

3.6.3 – Áreas de Recreação e lazer: Todas as instituições deverão contar com área destinada à recreação e ao lazer, inclusive de localização externa, com área mínima de 1 m² por leito instalado.

3.6.4 - Áreas para Atividades de Reabilitação: Aquelas instituições que se propõem a executar ações visando a reabilitação funcional e cognitiva deverão possuir instalações específicas com área mínima de 30 m² e dotadas de pia com bancada, sanitário próximo, mobiliário e equipamento específicos estipulados por profissionais legalmente habilitados, inscritos no conselho de profissionais da área respectiva.

3.7 - Limpeza e Higienização: As dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio. Todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, conforme norma técnica da ABNT. Deverá ser prevista lixeira ou abrigo de lixo externo à edificação para armazenamento dos resíduos até a coleta municipal.

3.8 - Tipos de Materiais de Construção: As paredes e tetos deverão possuir revestimento lavável de cores claras, permitindo limpeza e desinfecção. Não é permitida a instalação de paredes de material inflamável com o objetivo de dividir ambientes.

3.8.1 - Os revestimentos dos pisos devem ser preferencialmente monocromáticos e de material de fácil limpeza e antiderrapante, nas áreas de circulação, banheiros, refeitórios e cozinha.

3.9 - Mobiliário e Equipamentos Básicos:

3.9.1 - A disposição do mobiliário deve possibilitar fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndio.

3.9.2 - Nas instalações sanitárias e na cabeceira de cada leito ocupado por residente com dificuldade de locomoção, deverá ser instalado um botão de campainha ao alcance da mão.

3.9.3 - É desejável a instalação de telefone comunitário para uso dos idosos.

4. Recursos humanos

4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:
- assistência médica;
- assistência odontológica;
- assistência de enfermagem;
- assistência nutricional;
- assistência psicológica;
- assistência farmacêutica;
- atividades de lazer;
- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia);
- serviço social;
- apoio jurídico e administrativo
- serviços gerais.

4.2 – O dimencionamento da equipe multiprofissional necessária à assistência ao idoso institucionalizado, deverá se basear:
a) nas necessidades da população atendida ;
b) na disponibilidade de recursos humanos regionais ou locais;
c) nos critérios dos respectivos conselhos regionais de profissionais.


(D.O. de 27 de setembro de 1989, págs. 17.297 e 17 298)