Caro profissional,
Seguindo as determinações do Conselho Federal, os Conselhos Regionais de Enfermagem, nos 26 Estados e no Distrito Federal, deixaram de realizar o registro de inscrições provisórias para o exercício da profissão de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Assim, por determinação do COFEN, os 27 Conselhos Regionais de Enfermagem não podem emitir inscrição provisória, desde fevereiro de 2012.
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo solicita aos profissionais que ainda possuem inscrição provisória que procurem a sede ou uma das subseções com antecedência mínima de 30 dias do vencimento da inscrição provisória para requerer sua inscrição definitiva.
Maiores informações: http://inter.coren-sp.gov.br/
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