A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória
676, publicada no dia 18/06/2015, no Diário Oficial da União, que cria uma
alternativa á chamada formula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada por ela.
O novo dispositivo, com uma formula progressiva, começa a
valer a partir de 18/06/2015 e tem como ponto de partida o próprio cálculo
85/95, que se refere á soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no
momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em
2017, outro ponto em 2019, e a partir de então, sobe um ponto a cada ano até
chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a
escapar dos efeitos do fator previdenciário (dispositivo que existe atualmente
e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente) caso seu tempo de
contribuição e a sua idade somem 85 anos para mulher e 95 anos para o homem no momento da
aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos
(considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os
homens.
O acesso á aposentadoria sem descontos fica, dessa forma,
cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros,
que teoricamente receberão o beneficio por mais tempo.
O fator previdenciário continuará valendo como a base para
calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em
caso de aposentadorias precoces.
Fontes: Folha SP / Estadão SP / G1 Noticias
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