sábado, 20 de junho de 2015

Nova Regra para Aposentadoria - Medida Provisória 676 Fórmula 85/95

A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória 676, publicada no dia 18/06/2015, no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa á chamada formula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada por ela.
O novo dispositivo, com uma formula progressiva, começa a valer a partir de 18/06/2015 e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere á soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.
Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019, e a partir de então, sobe um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário (dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente) caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para mulher  e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.
O acesso á aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o beneficio por mais tempo.

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é  uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.





Fontes: Folha SP / Estadão SP / G1 Noticias

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