sábado, 20 de julho de 2013

"Refaça sua agenda e revolucione sua qualidade de vida"


"O tempo passa muito rápido, num instante somos jovens, no outro idosos. Pelo fato de não sabermos nosso último momento, devemos procurar viver com intensidade cada minuto de nossas vidas.
Por isso revolucione sua qualidade de vida, aprenda a superar as emoções e a falar o alfabeto mágico do amor, pois sem amor a vida se transforma num canteiro de tédio.
Você nunca sabe o acontecerá no dia de amanha. o ideal não é esperar grandes mudanças para produzir grandes atitudes. então refaça a sua agenda, saia para amar, conquistar novos caminhos, abrir novos horizontes, ser líder de seu próprio mundo.
Faça do ambiente de trabalho um lugar aprazível, criativo e solidário. Quem trabalha angustiado rouba muita energia do cérebro, vive fatigado. Quem trabalha com prazer renova suas forças, abre as janelas da sua mente e brilha na sua inteligência.
A vida sem amigos é um céu sem andorinhas. Se não os tem, encontre-os. Se os tem, marque encontros com eles, procure saber como estão, compartilhe experiências. A vida estressante do mundo moderno tem nos roubado o melhor do nosso tempo. Planeje ver seus amigos com mais frequência e recrie bons momentos.
Não seja vitima da solidão, Não se isole em casa, não se feche no mundo da internet. Um bom amigo vale mais do que uma grande fortuna e pode ser mais útil do que um bom psicoterapeuta.
A vida é um espetáculo de raríssima beleza. contudo só aprecia quem é capaz de escrever os principais capitulos da sua vida principalmente nos momentos mais dificil da sua história. Tenha coragem para romper as barreiras do medo e caminhe por lugares nunca antes explorados. Se as oportunidades não surgirem, crie-as. Faça da sua vida uma poesia e uma grande aventura. Corrija suas rotas, mas nunca desista das duas metas nem daquilo que você mais ama.
Se você nunca desistir, sua vida será diferente. Você deixará de ser controlado pelos seus problemas e se tornará o autor da sua propria historia ... "

(Augusto Cury)

"O Espetáculo da Vida"


"Saiba que o maior carrasco do ser humano é ele mesmo.
Não seja escravo dos seus pensamentos negativos.
O destino raramente é inevitável, mas sim uma escolha.
Escolha ser um ser humano consciente, livre e inteligente.

Sua vida é mais importante do que todo o ouro do mundo.
Mais bela que as estrelas.
Apesar dos seus defeitos, você não é um número na multidão.
Ninguem é igual a você no palco da vida.
Você é um ser humano insubstituível.

Por isso, eu desejo que você:
Jamais desista das pessoas que ama.
Jamais desista de ser feliz.
Lute sempre pelos seus sonhos.
Seja profundamente apaixonado pela vida.
Pois a vida é um espetáculo imperdivel."

(Augusto Cury)

Lei do Ato Médico é Sancionada


A Lei que regulamenta a atividade médica do Brasil, conhecida como Ato Médico foi sancionada, pela presidente Dilma Rousself, com 10 vetos, nesta quinta-feira (11/07/2013). A lei 12.842 estabelece atividades privativas dos médicos, atividades como atendimento a pessoas sob risco de morte iminente, realização de exames citopatológicos e emissão de laudos e coleta de material biológico podem ser compartilhadas com outros profissionais da área. O governo ainda deve apresentar novo projeto de lei que assegure as funções de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde. Isso ocorrerá após consulta com as entidades representativas de profissionais de saúde.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). A questão mais polêmica, referente à responsabilidade pela formulação do diagnóstico e pela prescrição terapêutica, foi vetada pela presidente para não prejudicar inúmeros programas do SUS (Sistema Único de Saúde).
Também conhecida como Lei do Ato Médico, a norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução de intervenção cirúrgica, sedação profunda e procedimentos invasivos (sejam terapêuticos ou estéticos), como biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos.
No entanto, os vetos permitem que a aplicação de injeção, além de sucção, punção (introdução de agulha) e drenagem, sejam feitos por outros profissionais, bem como a "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" (como o peeling facial, por exemplo).
A justificativa, divulgada no Blog do Planalto, é que o projeto de lei transformaria a prática da acupuntura em privativa dos médicos, o que iria contra a  Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. 

Diagnóstico

Com os vetos presidenciais, outros profissionais de saúde poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, além de indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas. 
A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

Cursos e administração

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.
O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.

Repercussão

Segundo a assessoria de imprensa do Conselho Federal de Enfermagem, os pontos que a classe defendia que fossem excluídos do texto foram vetados. Já o Conselho Federal de Medicina irá se manifestar mais tarde.
O Conselho Federal de Psicologia divulgou comunicado em que comemora os vetos. "Esta é uma vitória do esforço de mobilização das e dos profissionais da psicologia que, ao lado das diversas profissões de saúde, mantiveram aceso por 11 anos o debate sobre o tema", diz o texto. Se não fosse vetado o primeiro inciso do artigo 4º, psicólogos não iriam mais poder diagnosticar transtornos mentais. 
O Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo também divulgou nota favorável às modificações e informou que os profissionais farão uma manifestação às 17h na Praça Roosevelt, na capital, em comemoração aos vetos da presidente.
Para o médico Renato Azevedo, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), os vetos da presidente Dilma são "um verdadeiro absurdo" e dão brecha para que qualquer um possa fazer diagnóstico, algo que cabe ao médico em qualquer lugar do mundo, segundo ele.
"O texto final, fruto de diversas discussões e audiências públicas, em absoluto atingia a autonomia de outras profissões", considera Azevedo. De fato, o documento incluía um trecho que excluía do rol de atividades privativas do médico a aplicação de injeções, mas estabelecia que isso deveria ser feito sob prescrição médica. "Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados", indica diz o documento com as justificativas.  

Ato Médico na Integra - Projeto de Lei do Senado nº268/2002

Ato Médico (AO 1945: acto médico) é o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento, encaminhamento de um paciente e prevenção de agravos ao mesmo, além de atividades como perícia e direção de equipes médicas. Diversos países já elaboraram suas legislações sobre as competências dos profissionais de Medicina e agora os médicos brasileiros reivindicam especificação de funções. O Projeto foi bastante movimentado, de acordo com o que consta na Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional decreta:
  • Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
  • Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
    • Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
      • I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
      • II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
      • III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
  • Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
  • Art. 4º São atividades privativas do médico:
      • I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
      • II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
      • III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
      • IV – intubação traqueal;
      • V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
      • VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
      • VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
      • VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
      • IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
      • X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
      • XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
      • XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
      • XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
      • XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
    • § 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
      • I – agente etiológico reconhecido;
      • II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
      • III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
    • § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
    • § 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
    • § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
      • I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
      • II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
      • III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
    • § 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
      • I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
      • II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
      • III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
      • IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
      • V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
      • VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
    • § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
    • § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
  • Art. 5º São privativos de médico:
      • I – direção e chefia de serviços médicos;
      • II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;
      • III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
      • IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
    • Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
  • Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
  • Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
    • Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
  • Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Situação no Brasil


No Brasil, a atuação dos profissionais da medicina segue leis e normatização que foi definida em 1931. O Projeto de Lei 7.703/06, que leva popularmente o nome de Ato Médico, prevê uma nova regulamentação do exercício da Medicina no país. O projeto tem gerado muita polêmica no país . No dia 17 de Junho de 2013, após mais de 11 anos em tramitação pelo Congresso Nacional, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal com apenas 1 voto contra, do Senador Aloysio Nunes Ferreira de São Paulo. Segue agora para sanção presidencial.


Descrição sumária do projeto


O projeto de lei estabelece quais atos ou procedimentos serão privativos de médicos, quais serão compartilhados com outros profissionais da saúde e quais serão exclusivos desses outros profissionais. O texto proposto tem suscitado debates sobre as competências de cada categoria profissional. Apesar de organizações de médicos se posicionaram a favor dele, diversas vertentes se posicionaram contra o projeto, como profissionais de Psicologia, Biomedicina, Nutricionistas e Fisioterapia. A matéria está em tramitação, passou na Câmara dos Deputados e retornou ao Senado pelo Ofício nº 1.192/09/PS-GSE. 

domingo, 30 de junho de 2013

Cathflo Activase (ALTEPLASE) 2mg - Droga que reduz sequelas de AVC isquêmico


Cathflo Activase (ALTEPLASE) 2mg - È uma droga de alto custo, este medicamento e procedimento reduz as seqüelas neurológicas e conseqüentemente melhora a qualidade de vida dos pacientes vítimas de AVCs, além de reduzir as complicações clínicas que frequentemente resultam em novas internações hospitalares.
 
Esta droga é usada para dissolver trombos, que são os responsáveis pelos AVCs, permitindo que o sangue volte a circular normalmente, retomando a irrigação da região do cérebro que foi afetada e em muitos casos, reduzindo ou eliminando as sequelas. A alteplase deve ser administrada no máximo 4,5 horas após a identificação dos primeiros sintomas do AVC isquêmico e nos casos em que os médicos identifiquem sua eficácia.
O neurocirurgião Dr. Mateus Dal Fabbro comentou que a alteplase era indicada no tratamento de infartos do miocárdio e desde 1996 passou a ser usada nos Estados Unidos, em casos de AVC isquêmico. “Aqui no Brasil começou a ser administrada nos grandes centros do país, muito timidamente, há cerca de 10 anos, devido ao alto custo”, observou. Cada frasco da droga custa cerca de R$ 1,5 mil, neste tratamento específico na Santa Casa de Mogi Guaçu, foram utilizadas duas unidades.
 
De acordo com o neurocirurgião, este é o tratamento de escolha para AVCs isquêmicos na fase aguda e deve ser administrado a todos os pacientes que não apresentem contraindicações para tal, que serão analisadas pelo médico responsável. Dr. Mateus salientou que não são todos os casos de AVCs isquêmicos que podem ser tratados com a alteplase, e ainda que aproximadamente 25% dos AVCs não são isquêmicos, mas hemorrágicos, e nestes casos o tratamento com esta droga não é indicado.
O Ministério da Saúde publicou na semana passada, novo protocolo que prevê assistência integral aos pacientes com AVCs, em que consta o fornecimento desta droga nos serviços do SUS. Esta decisão atende à recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) da adoção de medidas urgentes para prevenção e tratamento desta doença. Anualmente, cerca de 16 milhões de pessoas são vítimas de AVC em todo mundo, deste total, seis milhões morrem.
 
INformações: http://www.cathflo.com

domingo, 2 de junho de 2013

Conhecer os sintomas do infarto é essencial para evitar o pior




Dor no peito, náuseas e formigamento estão entre os sinais que seu corpo dá

Dores no peito, formigamento no braço e aperto na garganta são alguns dos sintomas de um dos problemas de saúde mais comuns no Brasil, hoje em dia: cerca de 300 mil pessoas sofrem um infarto, anualmente, segundo dados da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo. O problema surge quando existe uma artéria contraída ou obstruída, parcial ou totalmente. Como o músculo cardíaco requer um constante abastecimento de sangue rico em oxigênio para se nutrir, as artérias coronarianas proporcionam ao coração essa fonte de abastecimento. Se algo dá errado, o infarto (ou ataque do coração) acontece.

Os riscos são grandes e aproximadamente 50% dos casos terminam em morte súbita. Conhecer os sintomas de um infarto e procurar ajuda é muito importante para garantir sucesso no tratamento e evitar a morte súbita afirma a cardiologista do Hospital Israelita Albert Einstein, Denise Hachul.

O problema está em separar esses sintomas para não entrar em pânico à toa. Os verdadeiros sintomas de infarto são dor ou aperto no peito; irradiação para pescoço ou dorso; sensação de sufocação ou aperto na garganta; dor, peso ou formigamento no braço especialmente esquerdo; náuseas, sudorese e, menos freqüentemente, palpitações, tontura e desmaio. São eles que precisam ser levados a sério , diz a cardiologista.

Mas nada de desespero, a cardiologista também explica que nem tudo que sentimos, mesmo que ligados aos verdadeiros sintomas do infarto, representa um risco para saúde. Nem toda dor no peito acontece por conta do infarto do miocárdio. No entanto, se o indivíduo for portador de fatores de risco como hipertensão, diabetes, tabagismo e colesterol desequilibrado, ele deve permanecer alerta aos sintomas".

Se houver fatores de risco, qualquer sinal deve ser levado em consideração. No caso de dores no peito desencadeadas durante esforços ou emoções ou acordar à noite com um dos sintomas descritos acima, o indivíduo deve imediatamente procurar ajuda médica para realizar exames .

É importante ressaltar que os sintomas só podem ser realmente diagnosticados quando existem exames específicos para isso. Pacientes saudáveis que não apresentam fatores de risco às vezes podem ter dor no peito, que pode ser provocada por alterações osteo-articulares ou musculares, esofágicas ou gástricas, sem nenhuma correlação com o coração. Mas somente avaliação médica com eletrocardiograma e exames laboratoriais pode identificar a causa das dores ou das insuficiências .

O ideal é se precaver desse mal, e para isso, basta alguns cuidados bem simples, como deixar o sedentarismo e o tabagismo bem longe de você. Mas, mesmo tomando esses cuidados, busque ajuda sempre que sentir necessidade. A rapidez no atendimento faz toda a diferença em reação ao sucesso do tratamento , diz a cardiologista do hospital Israelita Albert Einstein Denise Hachul.


Porque isso acontece?
Os sintomas são um sinal do corpo que avisam que algo não vai bem e isso acontece em diversas ocasiões. No caso do infarto do miocárdio, as dores surgem pela falta de oxigênio no coração. A dores que caracterizam o infarto acontecem pela interrupção do sangue, que não consegue chegar de maneira adequada ao coração, isso ataca alguns pontos nervosos do corpo. É a irradiação da própria dor que causa os principais sintomas, como o formigamento ou peso nos braços, a dor no peito e o aperto na garganta , diz a cardiologista.

Fonte: http://www.minhavida.com.br/saude/

Atividade física previne câncer de pulmão e cólon em homens aos 50 anos


Atividade física previne câncer de pulmão e cólon em homens aos 50 anos
Estudo indicou uma redução de 68% para 38% no risco do aparecimento desta doença

Atividade física é boa para a saúde de mil formar diferentes. E agora a ciência achou mais uma vantagem para quem se exercita. Um estudo conduzido na Universidade de Vermont, nos Estados Unidos, e que será apresentado no dia 2 de junho no Encontro Anual da American Society of Clinical Oncology, demonstrou que homens que praticam atividade física e estão em forma na meia idade tem menores chances de apresentar quadros de câncer.

A pesquisa foi feita com 17.049 homens, na faixa etária de 50 anos, que foram acompanhados durante duas décadas. Todos foram submetidos a um teste cardiovascular, que envolvia andar em uma esteira rolante em diferentes velocidades e inclinações e eles foram classificados de acordo com os níveis de energia consumida nos exercícios. Essa classificação os dividiu em alguns grupos, que foram acompanhados para verificarem as chances de eles desenvolverem câncer de pulmão, câncer de cólon e câncer de próstata.

Nesse meio tempo, 2.332 homens foram diagnosticados com câncer de próstata, 277 com câncer de pulmão e 276 com câncer de cólon. Comparando então a incidência dentro de cada um dos grupos, eles verificaram que o risco de câncer de pulmão ou colo-retal foi reduzido de 68% para 38% na equipe com melhores resultados no teste cardiovascular. Já o de próstata não teve tanta diferença. Além disso, os homens fisicamente ativos tiveram as chances de morrerem devido a essa doença reduzidas em 13%.

Além da atividade física, vale a pena investir em outras medidas para afastar a doença mais ainda.