A Resolução SS123/2001 que define e classifica as instituições geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo diferencia Instituições de Longa Permanência para Idosos das Casas de Repouso e clinicas geriátricas.A ILPI é definida como - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento. Esta destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de auto-ajuda.As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, sob responsabilidade médica, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico. Estão destinadas à idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde.-
As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso, destinadas centralmente à prestação de serviços de assistência médica às pessoas idosas em regime de assistência asilar, só podem ter médico como responsável técnico.
É a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde.
sábado, 18 de julho de 2015
Resolução SS123/2001 define e classifica as instituições geriátricas
DECRETO Nº 5.934, Garante passagem de ônibus gratuita a idosos
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso XII do art. 21 da Constituição, e no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Parágrafo único. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.
I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
II - serviço de transporte interestadual de passageiros: o que transpõe o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território;
III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;
IV - seção: serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem; e
V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:
I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
§ 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
§ 3o Na existência de seções, nos pontos de seção devidamente autorizados para embarque de passageiros, a reserva de assentos também deverá estar disponível até o horário definido para o ponto inicial da linha, consoante previsto no § 2o.
§ 4o Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.
§ 5o No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
§ 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
Art. 4o Além das vagas previstas no art. 3o, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
Parágrafo único. Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
Art. 5o O “Bilhete de Viagem do Idoso” será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.
§ 1o A segunda via do “Bilhete de Viagem do Idoso” deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos trezentos e sessenta e cinco dias subseqüentes ao término da viagem.
§ 2o As empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão informar à ANTT e à ANTAQ, na periodicidade definida em seus regulamentos, a movimentação de usuários titulares do benefício, por seção e por situação.
Art. 6o No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
§ 1o A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.
§ 2o A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Art. 7o O idoso está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentarem-se para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação.
Art. 8o O benefício concedido ao idoso assegura os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.
Art. 9o Disponibilizado o benefício tarifário, a ANTT, a ANTAQ e o concessionário ou permissionário adotarão as providências cabíveis para o atendimento ao disposto no caput do art. 35 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Parágrafo único. A concessionária ou permissionária deverá apresentar a documentação necessária para a comprovação do impacto do benefício no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os termos da legislação aplicável.
Art. 10°. Às infrações a este Decreto aplica-se o disposto no art. 78-A e seguintes da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 12°. Ficam revogados os Decretos nos 5.130, de 7 de julho de 2004, e 5.155, de 23 de julho de 2004.
Brasília, 18 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2006
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Acessibilidade e sua importância nos projetos de hoje e do futuro
Acessibilidade é um dos temas mais atuais e importantes no setor da construção civil. O assunto não é aplicado apenas na arquitetura e urbanismo mas, nesse campo, é cada vez mais discutido e deve ser tratado com seriedade. De modo geral, trata-se de permitir às pessoas com deficiência, definitiva ou temporária, participarem de atividades que incluem o uso de edifícios, produtos, serviços e informação.
Na arquitetura e no urbanismo, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de toda população. Construções adaptadas e equipadas para garantir o máximo conforto e segurança aos moradores da terceira idade, por exemplo, têm tido estudos recentes no Brasil, mas já permitem referências suficientes para a concepção de espaços adequados à dinâmica de vida doméstica de todos.
Banheiros com barras de apoio, pisos planos e anti-derrapantes, boa iluminação das áreas de circulação, botões de emergência nos cômodos são itens que merecem atenção para moradias que atendem à essa faixa etária e, na maioria dos casos, podem ser executados com baixos investimentos.
Incentivar a sociabilização familiar, proteger a saúde e a integridade física promovendo o seu bem-estar são alguns dos objetivos alcançados quando se leva em consideração a questão de acessibilidade nos projetos.
Lar, doce lar
Uma casa é mais do que uma reunião de tijolos, cimento, telhas e tantos outros materiais. É o lugar de nossos sonhos, símbolo de status, espaço privado em que nos reabastecemos para enfrentar a vida “lá fora”.
É, antes de tudo, nosso ninho e, como tal, o lugar mais seguro e aconchegante do mundo. Ou pelo menos deveria ser, mas há riscos nem sempre visíveis. Podemos nos sentir bem em nossas casas mas, dependendo da forma como foram planejadas podem vir a causar acidentes, limitações e desconforto.
No Brasil, a questão econômica sempre foi fator decisivo, principalmente quando o assunto é a casa. Como não podemos nos mudar, cada vez que uma necessidade nova surge --– nascimento de filhos, problemas de saúde, idade avançada -- precisamos transformá-la em um lugar em que possamos viver e desfrutar de todas essas fases de forma segura, prática e agradável.
Prevenção de Acidentes: cuidando do ambiente
As crianças e os idosos são os dois grupos que mais sofrem acidentes em casa. As crianças, por não terem total controle de suas ações, e os idosos, devido às limitações naturais do envelhecimento. É preciso ter atenção redobrada para que os riscos que eles corram sejam os menores possíveis.
Além disso, em geral, os acidentes ocorrem por causa das condições do ambiente combinadas com mais dois fatores: limitações físicas e hábitos pessoais dos moradores. Assim, um ambiente não adequado pode aumentar em muito a chance de ocorrências desses acidentes. Quedas, queimaduras, envenenamento por gás ou medicamento, lesões quando a pessoa bate forte em móveis são algumas ocorrências comuns no cotidiano e que se agravam em construções mal planejadas.
Apesar da diversidade de fatores que podem causar incidentes numa moradia, o profissional responsável pelo planejamento de uma obra deve ter em mente tudo isso. Com relação aos imprevistos causados em virtude das condições do ambiente, podemos destacar:
• O uso ou a instalação de pisos escorregadios,
• Falta de apoios,
• Tapetes soltos,
• Iluminação inadequada,
• Mobiliário leve ou solto,
• Fios e extensões descascados,
• Falta de manutenção em equipamentos,
• Irregularidade do piso,
• Armários muito altos,
• Escadas sem corrimão,
• Vaso sanitário e lavatório em altura inadequada,
• Falta de iluminação,
• Rota de fuga obstruída,
• Torneiras sem controle de temperatura,
• Fogões e churrasqueiras mal protegidas,
• Instalações elétricas sobrecarregadas ou com defeito,
• Área de armazenamento de produtos de limpeza e medicamentos sem trancas,
• Panelas com cabos soltos.
Prevenção de Acidentes: erros mais comuns entre os deficientes e doentes
Além dos fatores relacionados ao ambiente e seus objetos, há também acidentes cuja causa está relacionada aos hábitos das pessoas. Entre estes, podemos destacar:
• Andar muito rápido,
• Carregar muito peso, acima de sua capacidade;
• Não acender as luzes e andar no escuro,
• Usar calçados inadequados ou andar só de meia,
• Manter animais dentro de casa,
• Usar roupas muito longas,
• Usar cadeiras e banquinhos para alcançar lugares altos,
• Uso inadequado de medicamentos, deficiência nutricional por alimentação inadequada,
• Carregar líquidos quentes,
• Uso inadequado de panelas,
• Tomar banho com água muito,
• Usar produtos inflamáveis para limpeza,
• Mal uso de equipamentos elétricos,
• Manter o hábito do fumo,
• Fazer duas atividades ao mesmo tempo, e
• Armazenar remédios de maneira inadequada e sem indicações de uso.
Tipos de deficiência permanente ou transitória
Um arquiteto, engenheiro ou decorador, quando planeja uma obra, já deve ter em mente que as pessoas podem ter ou vir a ter diversos tipos de problemas. Entram aí os fatores pessoais, a serem considerados também pelo construtor antes da execução da obra, tais como:
• Ossos ou musculatura enfraquecidos,
• Agilidade diminuída,
• Equilíbrio reduzido,
• Incontinência urinária,
• Má adaptação a mudanças de intensidade de luz,
• Reações lentas,
• Baixa resistência física,
• Coordenação motora comprometida,
• Flexibilidade diminuída,
• Tendência a exaustação,
• Sensibilidade nas articulações,
• Não perceber diferentes distâncias,
• Postura instável e/ou vertigem,
• Memória reduzida,
• Visão diminuída, aem perceber detalhes,
• Audição diminuída (leva a desatenção),
• Tato reduzido,
• Falta de percepção dos riscos,
• Perda de interesse e confusão mental,
• Olfato reduzido, entre outros relacionados, quase sempre, às condição físicas e psíquicas das pessoas.
Uma casa para ser considerada segura e confortável deve ser organizada de modo a evitar acidentes domésticos, tão comuns, e que muitas vezes podem comprometer física e psicologicamente as pessoas. E é nesse aspecto que a acessibilidade já é uma realidade e deve ser tratada como fator primordial antes da execução de uma obra.
Fonte:Fórum da Construção
quinta-feira, 9 de julho de 2015
Hospital Amigo do Idoso
Palavra do Governador
Em São Paulo, a população vive cada vez mais – e melhor. Em 2000, o paulista
tinha expectativa de vida média de 72 anos. Uma década depois, alcançamos
75 anos. O aumento, que mantém nosso Estado acima da média brasileira, está
associado a grandes investimentos em saúde, saneamento básico, geração de
emprego, lazer, esporte, entre outras áreas. Em poucas palavras: é resultado do
nosso esforço para melhorar a qualidade de vida da população.
Recentemente, São Paulo lançou a maior iniciativa no Brasil voltada para os
idosos: o programa São Paulo Amigo do Idoso, por meio do qual realizamos in
-
vestimentos em equipamentos para atividades físicas, centros de ensino e pes
-
quisa, inclusão digital, cursos de graduação e pós-graduação especializados no
atendimento ao idoso, centros de saúde e hospitais habilitados a atender essa
população, além de atividades culturais e de lazer.
Esse trabalho conta com o empenho de diferentes secretarias estaduais e ganhou
reforço financeiro com a criação do Fundo Estadual do Idoso, que recebe recursos
do Estado, do Governo Federal e de municípios. Criamos também o Selo Amigo
do Idoso, para incentivar e reconhecer municípios e entidades públicas e privadas
que se preocupam com a terceira idade.
São iniciativas que demonstram o empenho permanente do Governo do Estado
nessa questão. Com este guia sobre o Fundo Estadual do Idoso, pretendemos
estimular a participação de todos nesse esforço e avançar ainda mais.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado
de São Paulo
São Paulo Amigo do Idoso
A população de nosso Estado está envelhecendo, refletindo um fenômeno mun
-
dial. O Estado de São Paulo apresentava em 2012 uma população de 41.939.997
habitantes, dos quais 12,20% tinham 60 anos ou mais.
O progressivo envelhecimento populacional foi responsável por uma nítida mudança
do perfil de morbidade dos pacientes que hoje necessitam de internações hospita
-
lares.
As doenças infecciosas, principal causa das hospitalizações do passado, deram
lugar às doenças crônicas, que hoje predominam dentre os pacientes internados,
seja por suas fases de agudização, seja pelas graves consequências das suas
complicações sistêmicas.
Isto faz com que o idoso seja, hoje, o principal candidato ao atendimento em uni
-
dade de emergência, à necessidade de internação e/ou de uma vaga em terapia
intensiva.
A esta evidente mudança de demandas deve corresponder uma adequação
dos serviços e produtos que melhor poderão atender a esta população, visando
a otimização dos recursos em prol das soluções mais eficazes para cada
possibilidade de intervenção.
A Secretaria de Estado da Saúde cria o Selo Hospital Amigo do Idoso, visan
-
do identificar as ações que possam, além de incorporar maior resolutividade ao
atendimento, priorizar os aspectos de segurança e conforto necessários ao bom
atendimento desta faixa etária.
Acreditamos que o percurso que levará cada instituição a galgar os diferentes
níveis até a obtenção do Selo Pleno trará, a todos os envolvidos, uma excelente
oportunidade de aprimoramento dos seus conceitos e valores geriátricos e
gerontológicos, o que se traduzirá em constante busca pela evolução de um
modelo assistencial cada vez melhor preparado para o futuro.
David E. Uip – Secretário de Estado da Saúde
Wilson Jacob Filho – Presidente do Comitê de Referência em Saúde do Idoso
Claudia Fló – Coordenadora Estadual da Saúde do Idoso
Fonte: http://www.saude.sp.gov.br
Atualmente o Brasil, precisa de profíssionais na área de Geriatria.
20,5 milhões de idosos demandam atendimento de qualidade no país
Segundo o último censo do IBGE, 10,8% da população brasileira têm 60 anos ou mais. Na contramão, há poucos médicos especializados em Geriatria. O Brasil tem um geriatra para cada 20 mil idosos. São Paulo concentra, disparado, o maior número de especialistas (258 em todo o estado, de acordo com a Pesquisa Demografia Médica no Brasil/2011, do Conselho Federal de Medicina), ao passo que Amapá, Rondônia e Roraima não contam com nenhum.
A Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD), também do IBGE, mostra que 75,5% dos idosos possuem alguma doença crônica, a exemplo de hipertensão e diabetes.
Neste percentual estão incluídas as doenças crônico-degenerativas como Alzheimer, demência e Parkinson, o que exige atuação holística por parte do médico. Para a presidenteda Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Nezilour Lobato Rodrigues, uma das grandes difi culdades no atendimento ao idoso é a falta de integração entre os profissionais de saúde, uma vez que os pacientes não costumam ser encaminhados para o acompanhamento específi co do geriatra.
"Além disso, as consultas geriátricas geralmente são longas, porque o idoso tende a ter um número maior de problemas de saúde. Para esse atendimento individualizado, é necessário aumentar os custos da consulta, o que muitas vezes não é vantajoso nem para o SUS nem para os planos privados”, diz Nezilour.
Na opinião do presidente do Departamento de Geriatria e Gerontologia da Associação Paulista de Medicina (APM), Omar Jaluul, um dos principais desafi os é divulgar a ampla possibilidade de atuação do geriatra sem vincular a especialidade às terapias antienvelhecimento, que, aliás, são condenadas pelo CFM. "Felizmente, estamos conseguindo combater a errônea ideia de que o geriatra é o médico que prescreve vitaminas. Mas antes é preciso vencer o preconceito de que se deve procurar um geriatra somente no último momento da vida”, afirma.
"O que se procura é o chamado envelhecimento bem sucedido, que envolve baixa probabilidade de doença e incapacidade funcional, alta capacidade física e cognitiva e engajamento na vida ativa”, defende Renato Fabbri, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Regional São Paulo (SBGG/SP).
Residência
Em todo o Brasil, existem apenas 21 programas credenciados pelo Ministério da Educação, que ofertam 60 vagas, e nem todas são preenchidas. Na região Norte, onde há maior carência de profissionais, a procura ainda é menor.
Na única residência de Geriatria do Pará, por exemplo, apenas quatro vagas foram preenchidas nos últimos quatro anos.
Aproximadamente 70% dos programas de residência médica em Geriatria no Brasil encontram-se no Sudeste. São Paulo fica com quase 50% do número total de vagas e, ainda assim, alguns desses programas não têm todas as cadeiras ocupadas.
"A transformação demográfica está acontecendo de forma rápida e explosiva, sendo necessário o treinamento de profissionais para o atendimento adequado. Em 1989, havia apenas dois programas de residência com total de quatro vagas. Com a ampliação e melhora na formação de geriatras, ainda que em número insuficiente, há melhor sistematização no atendimento ao idoso, com a criação de ‘massa crítica’ produtora de literatura com experiência brasileira”, aponta Fabbri.
Mercado
Conforme explica Jaluul, o mercado apresenta possibilidades interessantes. "Há imensa procura por geriatras, tanto na saúde suplementar – por vezes, com boas condições de trabalho, maior tempo de atendimento e melhor remuneração – como em unidades especiais do SUS que fazem gerenciamento de doenças crônicas.”
Hoje são 1.047 geriatras e 248 gerontólogos titulados pela SBGG. "Considerando que deve haver 63 milhões de idosos no país em 2050, precisamos muito de pessoas qualificadas e especializadas para exercer essas atividades”, conclui Nezilour.
Dados
- em 1960, apenas 4,7% da população (3,3 milhões de brasileiros) tinham 60 anos ou mais
- em 2010, o percentual saltou para 10,8% da população (20,5 milhões de brasileiros)
- estima-se que até 2050 o Brasil tenha 63 milhões de idosos
Geriatria x Gerontologia
Geriatria é uma especialidade médica reconhecida em todo o Brasil, cujo objetivo é a prevenção e tratamento das patologias ligadas ao envelhecimento humano. Já a Gerontologia é uma área do conhecimento científico de caráter interdisciplinar, voltada para o estudo do envelhecimento em sua perspectiva mais ampla, em que são considerados não apenas os aspectos clínicos e biológicos, mas também as condições e determinações psicológicas, sociais, econômicas e históricas. É possível ser gerontólogo sem cursar medicina. Contudo, a residência feita pelos médicos contempla as duas áreas, Geriatria e Gerontologia.
Americana Susannah Mushatt Jones se torna pessoa mais velha do mundo em 2015.
Susannah Mushatt Jones, uma moradora de Nova York de quase 116 anos, se transformou nesta semana na pessoa mais velha do mundo, Segundo a emissora "NBC", que a entrevistou no último mês de abril 2015, Jones ocupava então o segundo posto, atrás da também americana Jeralean Talley, que vivia em Detroit.
No entanto, Talley morreu na quarta-feira (17/06/2015), com a idade de 116 anos e 25 dias, e o recorde de pessoa mais idosa do mundo foi herdado por Jones, moradora do distrito nova-iorquino de Brooklyn.
Susannah Mushatt Jones, conhecida como "Miss Susie" e que completará seu 116º aniversário no dia 6 de julho, quase não escuta ou enxerga. O Grupo de Investigação de Gerontologia dos Estados Unidos confirmou sua data de nascimento, em 6 de julho de 1899, no estado do Alabama. Há poucas pessoas que tenham ultrapassado essa idade. O recorde provisório é do francês Jeanne Calment, que morreu em agosto de 1997 com 122 anos.
Jones tem poucas semanas de diferença sobre a segunda pessoa mais velha na lista, a italiana Emma Morano-Martinuzzi, que nasceu em 29 de novembro de 1899. A idosa americana nasceu em uma família com dez irmãos, todos já falecidos, e se mudou há quase um século para Nova York, cidade na qual fixou residência, estudou bacharelado e chegou a trabalhar como babá. Segundo sua sobrinha, "Miss Susie" teve uma vida tão longa porque não fumou, não tomou álcool e, aparentemente, também não era afeita a festas
Fonte: Noticias.R7
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