A Resolução SS123/2001 que define e classifica as instituições geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo diferencia Instituições de Longa Permanência para Idosos das Casas de Repouso e clinicas geriátricas.A ILPI é definida como - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento. Esta destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de auto-ajuda.As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, sob responsabilidade médica, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico. Estão destinadas à idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde.-
As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso, destinadas centralmente à prestação de serviços de assistência médica às pessoas idosas em regime de assistência asilar, só podem ter médico como responsável técnico.
É a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde.
sábado, 18 de julho de 2015
Resolução SS123/2001 define e classifica as instituições geriátricas
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