sábado, 18 de julho de 2015

Resolução SS123/2001 define e classifica as instituições geriátricas





  •  Qual a diferença entre uma ILPI e uma clinica geriátrica ou casa de repouso?

    A Resolução SS123/2001 que define e classifica as instituições geriátricas no âmbito do Estado de São Paulo diferencia Instituições de Longa Permanência para Idosos  das Casas de Repouso e clinicas geriátricas.
    A ILPI é definida como - instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicilio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, quando o tratamento médico não constitui elemento central desse atendimento. Esta destinada a idosos independentes para as atividades da vida diária. Aí estão incluídos, também, aqueles que necessitam de utilizar algum equipamento de auto-ajuda.
    As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso são definidas como instituições governamentais ou não governamentais, para pacientes em regime de internato e com mais de 60 anos, sob responsabilidade médica, destinada à prestação de serviços médicos, de enfermagem e demais serviços de apoio terapêutico.  Estão destinadas à  idosos dependentes e independentes que necessitem de ajuda e cuidados especializados, com acompanhamento e controle adequado de profissionais da área da saúde.

  • As Clínicas, residências geriátricas e as casas de repouso, destinadas centralmente à prestação de serviços de assistência médica às pessoas idosas em regime de assistência asilar, só podem ter médico como responsável técnico. 
As ILPI por serem instituições de caráter residencial, sem atendimento médico, designadas à idosos independentes, podem estar sob a responsabilidade técnica de qualquer profissional de nível superior.

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