É a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde.
sábado, 11 de setembro de 2010
Urgência e Emergência - Resgate e Samu
Lembre-se que qualquer urgência ou emergência, disque gratuitamente de um telefone fixou ou móvel para:
SAMU - 192
RESGATE - 193
Sempre com calma, explique a situação para que possa ser direcionado ao local uma das unidades móveis adequadas ao que nescessita. evitando atraso e complicações.
Unidades Disponives para o seu atendimento:
Ambulâncias, Motos Resgate, Helicópteros, e jets ou botes salva vidas. e sempre uma grande equipe de profissionais pronto a lhe atender, seja eles Médicos, Enfermeiros, Auxiliares/Técnicos de Enfermagem, ou ate mesmo Bombeiros especilaizados.
APH e ATLS
Iniciando o socorro às vítimas
Na maioria dos acidentes, o condutor e demais envolvidos não são profissionais de resgate e por isso devem se limitar a fazer o mínimo necessário com a vítima até a chegada do socorro, até então deve-se observar se a pessoa está respirando, e cuidar para mantê-la respirando. Talvez a vítima esteja consciente, se isso ocorrer, é necessário perguntar o que está sentindo e observar possíveis hemorragias. Em hipótese alguma se pode dar líquidos à vítima, e só encostar nos ferimentos se for para evitar grande perda de sangue.
Infelizmente, vão existir algumas situações que o socorro, mesmo chegando rapidamente e com equipamentos e profissionais treinados, pouco poderá fazer pela vítima. Mesmo nestas situações difíceis, não se espera que alguém não habilitado faça algo para o qual não esteja preparado ou treinado.
Segundo a ABRAMET (2005) são quatro os procedimentos que podem agravar a situação das vítimas:
• movimentar uma vítima
• retirar capacetes de motociclistas
• aplicar torniquetes para estancar hemorragias
• dar alguma coisa para a vítima tomar
a) não movimentar a vítima
A movimentação da vítima poderá causar piora de uma lesão na coluna ou em uma fratura de um braço ou perna. A movimentação da cabeça ou do tronco de uma vítima que sofreu um acidente com impacto que deforma ou amassa veículos, ou num atropelamento, pode agravar muito uma lesão de coluna. Num acidente pode haver uma fratura ou deslocamento de uma vértebra da coluna, por onde passa a medula espinhal
Ela que transporta todo o comando nervoso do corpo, que sai do cérebro e atinge o tronco, os braços e as pernas. Movimentando a vítima nessa situação, pode-se deslocar ainda mais a vértebra lesada e danificar a medula, causando paralisia dos membros ou ainda da respiração, o que com certeza vai provocar danos muito maiores, talvez irreversíveis.
No caso dos membros fraturados, a movimentação pode causar agravamento das lesões internas no ponto de fratura, provocando o rompimento de vasos sanguíneos ou lesões nos nervos, levando a graves complicações.
Assim, a movimentação de uma vítima só deve ser realizada antes da chegada de uma equipe de socorro, se houver perigos imediatos como incêndio, perigo do veículo cair, ou seja, desde que esteja presente algum risco incontrolável.
Não havendo risco imediato, não movimentar as vítimas.
Até mesmo no caso das vítimas que saem andando do acidente, é melhor que não se movimentem e aguardem o socorro chegar para uma melhor avaliação. Aconselhe-as a aguardar sentadas no veículo, ou em outro lugar seguro.
b) não tirar o capacete de um motociclista
Retirar o capacete de um motociclista que se acidenta é uma ação de alto risco. A atitude será de maior risco ainda, se ele estiver inconsciente. A simples retirada do capacete pode movimentar intensamente a cabeça e agravar lesões existentes no pescoço ou mesmo no crânio. Por isso deve-se aguardar a equipe de socorro ou pessoas habilitadas para que eles realizem essa ação.
c) não aplicar torniquetes
O torniquete não deve ser realizado para estancar hemorragias externas. Atualmente este procedimento é feito só por profissionais treinados e mesmo assim, em caráter de exceção, quase nunca é aconselhado.
Sua utilização se restringe aos casos de amputação, avulsão e esmagamento.
d) não dar nada para a vítima ingerir
Nada deve ser dado para ingerir a uma vítima de acidente que possa ter lesões internas ou fraturas e certamente será transportada para um hospital. Nem mesmo água. Se o socorro já foi chamado, aguardar os profissionais que vão decidir sobre a conveniência ou não. O motivo é que a ingestão de qualquer substância poderá interferir de forma negativa nos procedimentos hospitalares. Por exemplo, se a vítima for submetida à cirurgia, o estômago com água ou alimentos, é fator que aumenta o risco no atendimento hospitalar.
Com exceção, dos casos de pessoas cardíacas que fazem uso de alguns medicamentos em situações de emergência, geralmente aplicados em baixo da língua. Não impedir o uso dos medicamentos que são rotina para eles.
Recomendasse sempre aguardar o socorro especializado, porém, infelizmente, no extenso território brasileiro, existem áreas em que este tipo de serviço especializado da saúde é escasso ou ineficiente. Por isso o material que será apresentado a seguir tem como objetivo descrever os procedimentos elementares de um socorrista na execução de sua atividade. É importante ressaltar que estas técnicas exigem treinamento e equipamentos adequados para obtenção do sucesso neste tipo de ação e somente podem ser executadas quando não existir qualquer possibilidade de socorro imediato.
Exame do acidentado : A avaliação da vítima segue a seqüência alfabética (A, B, C, D e E) que aborda procedimentos para avaliar rapidamente o acidentado, identificando e tratando os traumas que põem em risco sua vida.
Bibliografias:
Site: http://www.bombeirosemergencia.com.br
Livro: Manual do Socorrista, autor Fabio bortolotti, editora Expansão Editorial 2009.
Site: www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros
Livro: Manual de Emergências - Um Guia Para Primeiros Socorros - CHAPLEAU
Triagem da Equipe de Enfermagem em atendimento Hospitalar e Pré Hospitalar
Triagem no atendimento Hospitalar
Regras de acesso ao Serviço de Urgências
As urgências Hospitalares existem para o atendimento rápido das situações de risco para a saúde, pelo que é claro que quanto mais grave a situação clínica mais rapidamente devem ser atendidos. Mesmo tendo sido enviado de um SAP, ou pelo Médico Assistente terá de ser avaliado na triagem de prioridades, e se a sua situação for considerada não urgente (azul) aguardará a sua vez, ou seja, quando não houver doentes mais graves.
Triagem de Prioridades
O sistema de triagem, já em vigor em vários Hospitais do País, está acreditado pelo Ministério da Saúde, Conselho Regional de Médicina e Conselho Regional e Ferderal de Enfermagem (Coren e Cofen)
Este sistema utiliza um protocolo clínico que permite classificar a gravidade da situação de cada doente que recorre ao Serviço de Urgência.
Como se faz a Triagem de Prioridades
Após efectuar a sua inscrição na Admissão de Utentes será encaminhado para um gabinete novo, onde será atendido por um Enfermeiro que lhe fará algumas perguntas sobre o motivo da sua vinda e após uma observação rápida, mas objectiva lhe atribuirá uma "cor".
Existem 5 cores, vermelho, laranja, amarelo, verde e azul, cada uma representando um grau de gravidade e o tempo ideal em que o doente deverá ser atendido.
Se for considerado emergente (vermelho) entrará de imediato no balcão a que se destina a atendimento de urgencia, e imediatamente é submetido ao tratamento médico
Se for considerado muito urgente (laranja) ou urgente (amarelo) entrará para uma sala de espera interna onde o enfermeiro e médico irá avaliar e iniciar o tratamento, no momento.
Se for considerado pouco urgente (verde) ou não urgente (azul) aguardará na sala de espera a sua vez, que será quando não houver doentes mais graves para serem tratados.
Que é triagem pré hospitalar?
É a forma médica de classificação do estado em que se encontram as vítimas, com o objetivo de salvar o máximo possível de vidas dentro de um critério de escolha universal de resgate.
Como fazer esta triagem?
Geralmente ela é feita por médicos que analisam o estado de cada vítima após o acidente e é classificado pelo sistema de cores usado pelo socorrista, como uma escala de sobrevivência. No pulso destes acidentados são colocados separadores de triagem ou kit de triagem, anotando inicialmente a classificação.
Quais são as cores usadas nestes kits (braceletes)?
Azul - Estado dispensado de atendimento, poderá ter alta imediatamente.
Verde - Estado bom. Pode aguardar atendimento de pequenos ferimentos. Significa terceira prioridade: São as vítimas que apresentam lesões menores ou sinais e sintomas que não requerem atenção imediata.
Amarelo - Estado que merece uma atenção mais urgente que o verde. Geralmente é feito o processo de imobilização provisória e outros Significa segunda prioridade: São as vítimas que apresentam sinais e sintomas que permitem adiar a atenção e podem aguardar pelo transporte.
Vermelho - Estado de atenção imediata, pode morrer a qualquer instante. Significa primeira prioridade: São as vítimas que apresentam sinais e sintomas, que demonstram um estado crítico e necessitam, tratamento e transporte imediato.
Preto - Estado de morte ou pré-falecimento. Nada poderá ser feito. Só aguardar remoções. sem prioridade (morte clínica): São as vítimas que apresentam lesões obviamente mortais ou para identificação de cadáveres.
Como fazer no caso de remoções imediata?
Após análise e colocação de bracelete de cores, o médico que fez os atendimentos urgentes, principalmente no vermelho e no amarelo, encaminha as vítimas para remoção imediata aos hospitais. Para orientar, este médico colocará no pescoço da vítima uma ficha da sua avaliação e triagem, para que os outros médicos que forem receber em hospitais e centros cirúrgicos, já tenham as primeiras informações: nome, estado de saúde, procedimentos já efetuados, etc.
Como pessoas podem ajudar na remoção de vítimas?
A indicação é o melhor meio de comunicação. Geralmente o médico possui um kit completo de triagem, com mantas em cores para serem estendidas ao chão, bem como bandeirinhas em cores de resgate para serem vistas de longe. As vítimas estarão separadas e já terão recebidos os primeiros socorros. (vide acima descrição das cores)
Se não houver médico no local, o que fazer?
Nestas horas é que valem os treinamentos e cursos de traumas. Deve-se usar o bom senso: primeiro chamando o resgate, mantendo a calma e observando os acidentados, aplicando-lhe o método universal de resgate, ou seja o método de gravidade, procurando fazer uma separação, imobilizando o que puder e tentando um meio urgente de remoção para os acidentados mais precários, levando-os até o hospital mais próximo. Mas lembre-se, você não é médico, mas não poderá deixar o seu próximo sem socorro. Se tiver treinamento de resgate, vale a pena aplicá-los para auxiliar o profissional médico, mas se não tiver, tente buscar médicos o mais próximo e rápido possível.
O primeiro socorrista que chega numa cena da emergência com múltiplas vítimas enfrenta um grande problema. A situação é diferente e seus métodos usuais de resposta e operação não são aplicáveis. Este profissional deve modificar sua forma rotineira de trabalho buscando um novo método de atuação que lhe permita responder adequadamente a situação.
Como poderão então esses socorristas prestar um socorro adequado? Obviamente, se eles voltarem sua atenção para a reanimação de uma ou mais vítimas, as outras potencialmente recuperáveis poderão morrer.
Portanto, logo que chegam na cena, esses primeiros socorristas devem avaliá-la, pedir reforços adicionais e providenciar a segurança do local para, só então, dedicarem-se a seleção das vítimas enquanto as novas unidades de socorro deslocam-se para o local da emergência.
Esses socorristas aproveitam assim o seu tempo da melhor maneira iniciando um processo de triagem. Este é o primeiro passo para a organização dos melhores recursos na cena da emergência.
Triagem – Termo dado ao reconhecimento da situação e seleção das vítimas por prioridades na cena da emergência. Palavra de origem francesa que significa “pegar, selecionar ou escolher”.
Podemos conceituar a triagem como sendo um processo utilizado em situações onde a emergência ultrapassa a capacidade de resposta da equipe de socorro. Utilizado para alocar recursos e hierarquizar vítimas de acordo com um sistema de prioridades, de forma a possibilitar o atendimento e o transporte rápido do maior número possível de vítimas.
É de responsabilidade do socorrista que primeiro chegar ao local do acidente múltiplo, montar um esquema e separar as peças de um desastre de forma a propiciar o melhor cuidado possível a cada pessoa envolvida, solicitando recursos adicionais e reforço para atender adequadamente a ocorrência.
A IMPORTÂNCIA DO FAMILIAR NA REABILITAÇÃO DE PACIENTE COM SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL- AVC
TCC - Trabalho de conclusão de curso - Graduação Enfermagem - Ano 12/2009
Autor: Wagner Soares, e-mail: meet_jbb@hotmail.com
Orientadora: Claudete Tonetti
INTRODUÇÃO
Acidente Vascular Cerebral é a terceira causa de morte em vários países do mundo e a principal causa de incapacitação física e mental. Portanto, a família passa a ter um papel por vezes decisivo no processo de reabilitação e na adaptação do paciente frente a esse episódio crítico de sua vida participando juntamente inclusive no trabalho com a equipe de saúde.1
OBJETIVO
A convivência dos pacientes com seqüelas devido ao Acidente Vascular Cerebral, com seus cuidadores, ressalta na importância da família e da equipe profissional, no processo de reabilitação desses pacientes.
METODOLOGIA
Trata-se de uma metodologia bibliográfica, onde procurou-se observar a importância dos familiares no processo de reabilitação dos pacientes sequelados, buscando identificar e descrever as atividades do familiar ao cuidar do paciente incapacitado por AVC em seu domicilio após a alta hospitalar.
DESENVOLVIMENTO
Compreender os pacientes de acidente Vascular Cerebral, no processo de adaptação e reabilitação, na sua auto-imagem e a participação dos familiares, identificando as atividades do familiar ao cuidar do paciente incapacitado por AVC, em seu domicilio após a alta hospitalar, ressaltando a importância da família e da equipe profissional, no processo de reabilitação do paciente, vivenciando uma série de episódios emocionais, como, a ansiedade, o medo, a sensação de desamparo e fragilidade, podendo muitas vezes desenvolver comportamentos regressivos.2
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Buscamos compreender que a família é um sistema ativo em constante transformação, ou seja, um organismo complexo que se altera com o passar do tempo para assegurar a continuidade e o crescimento psicossocial de seus membros. fundamental no processo de reabilitação e adaptação frenteNos fazendo portanto concluir como previsto, que a mesma é parte a esse episódio crítico desses pacientes vítimas do Acidente Vascular Cerebral..
Se o portador de AVC sente que não está só, que se pode ultrapassar as marcas do preconceito e aceitá-los, em seu cotidiano, sendo respeitado em seus limites, as relações com os outros indivíduos, que participam de sua vida cresce em qualidade e ele passa a alimentar um amanhã mais real.
Referências:
1 - Bocchi SCM, Vivenciando a sobrecarga ao vir a ser um cuidador familiar de pessoa com acidente vascular cerebral: análise do conhecimento, Revista Latino-Americana Enfermagem vol.12 no.1 Ribeirão Preto Jan./Fev 2004.
2 - Marote, A; Carmem, M; Leodoro, S; Pestana, V; - Realidade dos Cuidadores Informais de Idosos Dependentes da Região Autônoma da Madeira. Revista de Investigação Sinais Vitais, nº 61, Julho, Coimbra 2005 p.
Tipos de Drogas - conceito / classificação
Tipos de Drogas
Barbitúricos - São os calmantes e sedativos
Ansiolíticos - São os tranquilizantes e relaxantes, e reduzem o estado de alerta
Inalantes - Produz sensação de euforia e excitação, pertubaçãoes auditivas, visuais e até alucinações.
Lança-Perfume - São Solventes como esmaltes, acetona , colas, tintas, benzina, tiners, propelentes, gasolina, removedores, vernizes, etc.
Xaropes - são formulações farmacêuticas que contêm grande quantidade de açucares, ou xaropes onde o medicamento ativo é geralmente a codeína ou o zipeprol.
Cogumelos - Extraído uma substância de poderosa alucinógena: a psilocibina.
Cocaína - A cocaína é um psicotrópico, pois age no Sistema Nervoso Central, atuação é no cérebro e na medula espinhal, exatamente nos órgãos que comandam os pensamentos e as ações das pessoas.
Maconha - é considerada um alucinógeno, isto é, faz o cérebro funcionar de forma desconcertante e fora do normal e seu princípio ativo é o delta nove tetrahidrocanabinol (THC).
Heroína - determina dependência física e psíquica, isto é, a sua retirada vai determinar a "síndrome de abstinência" É produzida a partir de uma modificação química da morfina
Merla - A merla é um subproduto da cocaína, É uma droga altamente perigosa, que causa dependência física e psíquica, além de provocar danos, as vezes irreversíveis ao organismo.
Anfetaminas - são drogas estimulantes da atividade do sistema nervoso central, isto é, fazem o cérebro trabalhar mais depressa, deixando as pessoas mais “acesas”, “ligadas”, com “menos sono”, “elétricas” etc.
LSD e Ecstasy - São drogas sintéticas, e provocam distorções sérias no funcionamento cerebral; o usuário sente-se um "super-homem", incapaz de avaliar situações de perigo; ilusões, alucinações e desorientação têmporo-espacial são comuns.
Crack - Leva 10 segundos para fazer o efeito, gerando euforia e excitação; respiração e batimentos cardíacos acelerados, seguido de depressão, delírio e "fissura" por novas doses.
Ópio - Mais conhecida como "papoula" é um suco resinoso, coagulado, o látex leitoso da planta dormideira, extraído por incisão feita na cápsula da planta, depois da floração. Os principais alcalóides do ópio são: a morfina (10%), a codeína, a tebaína, a papaverina, a narcotina e a narceína.
Álcool - É a substância psicoativa mais antiga da humanidade. Consumo excessivo traz diversos complicaçoes.
Fumo - A ação da nicotina é exercida pelo sistema sobre o sistema parassimpático e simpático e pela liberação de adrenalina e influi na diminuição do consumo do oxigênio e, além de prejudicar o organismo em geral, vai diretamente ao cérebro, coração e circulação.
Cafeína - não produz uma verdadeira euforia, mas causa dependência psicológica, aumenta a vivacidade, a performance mental e a motora, especialmente nos fadigados.
Anabolizantes - são drogas relacionadas ao hormônio masculino Testosterona fabricado pelos testículos.têm a propriedade de aumentar os músculos e por esse motivo são muito procurados por atletas ou pessoas que querem melhorar a performance e a aparência física.
Skank - é uma espécie de maconha (cannabis sativa), cultivada em laboratório, com efeito concentrado. estudos apontam que o índice de THC pode ser de até 17,5%
Mefedrona - Conhecida também como "miau-miau" ou "M-cat", a droga não está sob controle internacional, Geralmente vendida na forma de pó branco, os efeitos da mefedrona incluem aumento da euforia, estado de alerta e agitação. A droga é vendida de forma frequente pela internet como fertilizante de plantas.
O poder de cada droga
Características de cada substância, nos Estados Unidos, em 2001
Substâncias / Acessibilidade / Poder de vício / Letalidade / Faixa Etária
Nicotina ------- Grande ------------ 80 --------- Alta --------- 15,5 ---
Heroína -------- Pequena ----------- 35 --------- Média -------- 19,5 ---
Cocaína -------- Média ------------- 22 --------- Alta --------- 21,9 ---
Sedativos ------ Média ------------- 13 --------- Média -------- 19,5 ---
Estimulantes --- Média ------------- 12 --------- Alta --------- 19,3 ---
Maconha -------- Média ------------- 11 --------- Baixa -------- 18,4 ---
Alucinógenos --- Grande ------------ 09 --------- Baixa -------- 18,6 ---
Analgésicos ---- Média ------------- 07 --------- Média -------- 21,6 ---
Álcool --------- Grande ------------ 06 --------- Média -------- 17,4 ---
Tranqüilizantes Média ------------- 05 --------- Média -------- 21,2 ---
Inalantes ------ Grande ------------ 03 --------- Média -------- 17,3 ---
Fonte: Pesquisa Doméstica Nacional sobre Uso de Drogas 2001, do Departamento de Saúde dos Estados Unidos - Revista Super Interessante
Drogas - Conceito
Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida no organismo modifica suas funções. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas,de animais e de alguns minerais. Exemplo a cafeína (do café), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o THC tetrahidrocanabiol (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais. O termo droga, presta-se a várias interpretações, mas comumente suscita a idéia de uma substância proibida, de uso ilegal e nocivo ao indivíduo, modificando-lhe as funções, as sensações, o humor e o comportamento. As drogas estão classificadas em três categorias: as estimulantes, os depressores e os perturbadores das atividades mentais. O termo droga envolve os analgésicos, estimulantes, alucinógenos, tranquilizantes e barbitúricos, além do álcool e substâncias voláteis. As psicotrópicas, são as drogas que tem tropismo e afetam o Sistema Nervoso Central, modificando as atividades psíquicas e o comportamento. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por injeção, por inalação, via oral, injeção intravenosa ou aplicadas via retal (supositório).
Intoxicação Aguda
É uma condição transitória seguindo-se a administração de álcool ou outra substância psicoativa, resultando em perturbações no nível de consciência, cognição, percepção, afeto ou comportamento, ou outras funções ou respostas psicofisiológicas.
Uso Nocivo
É um padrão de uso de substância psicoativa que está causando dano à saúde. O dano pode ser físico (como no caso de hepatite decorrente da administração de drogas injetáveis) ou mental (ex. episódio depressivo secundário a um grande consumo de álcool).
Toxicomania
A toxicomania é um estado de intoxicação periódica ou crônica, nociva ao indivíduo e à sociedade, determinada pelo consumo repetido de uma droga, (natural ou sintética). Suas características são:
1 - irresistível desejo causado pela falta que obriga a continuar a usar droga.
2 - tendência a aumentar a dose.
3 - dependência de ordem psíquica (psicológica), às vezes física acerca dos efeitos das drogas.
Síndrome de Dependência
É um conjunto de fenômenos fisiológicos, comportamentais e cognitivos, no qual o uso de uma substância ou uma classe de substâncias alcança uma prioridade muito maior para um determinado indivíduo, do que outros comportamentos que antes tinham mais valor.
Uma característica central da síndrome da dependência é o desejo (frequentemente forte e algumas vezes irresistível) de consumir drogas psicoativas as quais podem ou não terem sido prescritas por médicos.
Codependência
Codependência é uma doença emocional que foi "diagnosticada" nos Estados Unidos por volta das décadas de 70 e 80, em uma clínica para dependentes químicos, através do atendimento a seus familiares. Porém, com os avanços dos estudos das causas e dos sintomas, que são vários, chegou-se à conclusão de que esta doença atinge não apenas os familiares dos dependentes químicos, mas um grande número de pessoas, cujos comportamentos e reações perante a vida são um meio de sobrevivência.
Os codependentes são aqueles que vivem em função do(s) outro(os), fazendo destes a razão de sua felicidade e bem estar. São pessoas que têm baixa auto-estima e intenso sentimento de culpa. Vivem tentando "ajudar" outras pessoas, esquecendo, na maior parte do tempo, de viver a própria vida, entre outras atitudes de auto-anulação. O que vai caracterizar o doente é o grau de negligenciamento de sua própria vida em função do outro e de comportamentos insanos.
A codependência também pode ser fatal, causando morte por depressão, suicídio, assassinato, câncer e outros. Embora não haja nas certidões de óbito o termo codependência, muitas vezes ela é o agente desencadeante de doenças muito sérias. Mas pode-se reverter este quadro, adotando-se comportamentos mais saudáveis. Os profissionais apontam que o primeiro passo em direção à mudança é tomar consciência e aceitar o problema.
Abstinência Narcótica
Independente de sexo ou idade, na gravidez ou não, sempre que se suspendem de forma abrupta os narcóticos, poderá eclodir numa pessoa viciada nestas drogas, uma sequência de sintomas que vão caracterizar a síndrome de abstinência narcótica.
As primeiras 4 horas de abstinência
- Ansiedade, comportamento de procura da droga
As primeiras 8 horas de abstinência
- Ansiedade, procura da droga, lacrimejamento, coriza intensa, bocejos frequentes, sudorese excessiva, adinamia, fraqueza geral
As primeiras 12 horas de abstinência
- Ansiedade, procura da droga, lacrimejamento, coriza intensa, bocejos frequentes, sudorese excessiva, adinamia, fraqueza geral, dilatação das pupilas, tremores musculares, ondas de frio, ondas de calor, ereção dos pelos cutâneos, dores ósseas, dores musculares
As primeiras 18-24 horas de abstinência
- Ansiedade, procura da droga, lacrimejamento, coriza intensa, bocejos frequentes, sudorese excessiva, adinamia, fraqueza geral, dilatação das pupilas, tremores musculares, ondas de frio, ondas de calor, ereção dos pelos cutâneos, dores ósseas, dores musculares, insônia, náusea, vômitos, muita inquietação, aumento da frequência respiratória, pulso rápido, aumento da profundidade da respiração, aumento da pressão arterial, hipertermia (febre), dor abdominal
As primeiras 24-36 horas de abstinência
- Ansiedade, procura da droga, lacrimejamento, coriza intensa, bocejos frequentes, sudorese excessiva, adinamia, fraqueza geral, dilatação das pupilas, tremores musculares, ondas de frio, ondas de calor, ereção dos pelos cutâneos, dores ósseas, dores musculares, insônia, náusea, vômitos, muita inquietação, aumento da frequência respiratória, pulso rápido, aumento da profundidade da respiração, aumento da pressão arterial, hipertermia (febre), dor abdominal, diarréia, ejaculação espontânea, perda de peso, orgasmo espontâneo, sinais de desidratação clínica, aumento dos leucócitos sanguíneos, aumento da glicose sanguínea, acidose sanguínea, distúrbio do metabolismo ácido-base
Síndrome de abstinência no recém-nascido
Costuma ocorrer após 48 horas do parto de uma gestante viciada em narcóticos com as características:
- Febre, tremor, irritabilidade, vômitos, hipertonicidade muscular, insuficiência respiratória, convulsão, choro agudíssimo, muitas vezes pode ocorrer a morte do recém-nascido
(Fonte: Salvar o Filho Drogado, Dr. Flávio Rotman, 2ª edição, Editora Record)
Gírias utilizadas por usuários de drogas
queimar um - fumar
mocosar - esconder
caretaço - livre de qualquer efeito da maconha
sussu - sossego
rolê - volta
pifão - bebedeira
rolar - preparar um cigarro
cabeça feita - fuma antes de ir a um lugar
chapado - sob o efeito da maconha
bad trip - viagem ruim, com sofrimentos
nóia - preocupação
marofa - fumaça da maconha
tapas - tragadas
palas - sinais característicos das drogas
larica - fome química
matar a lara - matar a fome química
maricas - cachimbos artesanais
pontas - parte final da maconha não fumada
cemitério de pontas - caixinha ou recipientes plásticos usados para guardar as pontas
pilador - socador para pressionar a maconha já enrolada dentro da seda
dichavar o fumo - soltar a maconha compactada em tijolos ou seus pedaços e separar as partes que lhe dão gosto ruim
sujeira - situação perigosa
dançou - usuário que foi flagrado fumando
mocós - esconderijos de droga
"pipou uma vez, está fisgado"
(Fonte: Anjos Caídos, Içami Tiba, 6ª edição, Editora Gente)
Segurança do Paciente
Um dos objetivos dos profissionais responsáveis pelo Programa Segurança do Paciente do COREN-SP era desenvolver um documento que evidenciasse, de modo abrangente, a ação da enfermagem na promoção de práticas seguras em saúde.
Tendo em vista tal fato, no dia 06 de abril de 2010, reuniram-se no CAPE, 16 enfermeiros da assistência, ensino e pesquisa, com experiência na área de segurança do paciente, membros do Polo São Paulo da Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (REBRAENSP), do Programa Segurança do Paciente do COREN-SP, da Câmara Técnica do Conselho e da diretoria da ABEn-SP para desenvolverem a Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente.
O documento foi redigido com a finalidade de declarar o compromisso da enfermagem do Estado de São Paulo em desenvolver ações que visem à promoção da segurança do paciente nos âmbitos da educação, prática clínica, pesquisa e cultura organizacional alicerçada nos preceitos éticos e legais da profissão. Sua redação foi elaborada a partir experiência dos profissionais envolvidos e respaldada por diversas literaturas científicas, assim como Declarações sobre Segurança do Paciente de outros países, associações internacionais, Declaração Universal de Direitos Humanos, Declaração de Helsinki, Declaração Universal de Direitos da Criança.
A promoção da segurança do paciente é uma responsabilidade a ser compartilhada pelos profissionais de Enfermagem e demais profissionais que atuam, direta ou indiretamente, na área da saúde. Por meio da Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente os profissionais de Enfermagem assumem o compromisso, junto à sociedade, de promover um sistema de saúde mais seguro.
Dê sua opinião e sugestões sobre a Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente, pelo Fale Conosco no site do COREN-SP.
Sua contribuição é muito importante para o desenvolvimento da Enfermagem!
DECLARAÇÃO DA ENFERMAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DO PACIENTE
A promoção da segurança do paciente é preocupação global. A Organização Mundial da Saúde estima que um em cada dez pacientes é vítima de erros durante a assistência. A Enfermagem do Estado de São Paulo, diante desse fato, declara seu compromisso em desenvolver ações que visem à promoção da segurança do paciente, atuando no âmbito da educação, prática clínica, pesquisa e cultura organizacional alicerçada nos preceitos éticos e legais da profissão.
Tendo por base tal pressuposto e considerando que:
* a segurança do paciente é fundamental para o cuidado com a saúde e um imperativo ético e moral do cuidado para com os outros;
* a Enfermagem, maior contingente de profissionais de saúde no país, tem função relevante na promoção da segurança do paciente e nos resultados de saúde da população;
* a possibilidade de errar é característica imutável do processo de cognição humano;
* o erro é definido como não intencional, multifatorial, eminentemente resultante de falhas do sistema, mais do que do indivíduo, sendo possível sua prevenção;
* é necessária a adoção de cultura organizacional que gere análise sistêmica de falhas, com vistas à prevenção e melhoria contínua do cuidado em saúde;
* no sistema de saúde são realizadas atividades complexas, em ambientes dinâmicos e especializados, nos quais o nível de desenvolvimento organizacional, dos processos de trabalho e dos profissionais afeta diretamente os resultados do cuidado;
* o paciente e a família têm o direito de receber assistência de Enfermagem que promova sua segurança por meio da realização de cuidados de Enfermagem centrados no atendimento integral às suas necessidades, preferências e valores;
* o paciente e a família têm o direito de receber assistência de Enfermagem em ambientes seguros, dotados de profissionais qualificados e em número apropriado;
* o paciente e a família têm o direito de receber cuidados de Enfermagem fundamentados na melhor informação científica e técnica e documentados em protocolos institucionais;
* o paciente e a família têm o direito de participar ativamente na promoção da sua segurança durante a assistência à saúde, com autonomia e responsabilidade;
* os profissionais de Enfermagem têm o direito de atuar em ambientes que ofereçam adequada infraestrutura física, de recursos humanos, de materiais e equipamentos para o desenvolvimento seguro de ações em saúde;
* os profissionais de Enfermagem têm o dever de realizar práticas seguras com base na excelência clínica, na melhor competência profissional e na mais adequada informação científica, bem como desenvolver ou participar de investigações científicas que promovam a segurança dos pacientes;
* ações de Enfermagem que visem à segurança do paciente devem ser estimuladas e valorizadas em qualquer cenário de atuação profissional;
* as instituições de saúde têm o dever de proporcionar condições de infraestrutura e trabalho adequadas à segurança do paciente, da família, dos profissionais e, consequentemente, da sociedade;
* as instituições de saúde devem ter a responsabilidade e o compromisso de promover condições e ações para educação permanente do profissional de Enfermagem; as instituições de ensino na área de Enfermagem têm o dever e o compromisso de garantir à sociedade profissionais competentes para o exercício seguro da profissão.
A Enfermagem do Estado de São Paulo declara:
* a promoção da segurança do paciente é responsabilidade compartilhada entre profissionais de Enfermagem e os demais que atuam, direta ou indiretamente, na área da saúde: pacientes e familiares; instituições de saúde; agências reguladoras; órgãos de acreditação; instituições de ensino; associações, conselhos, sindicatos e agremiações de profissionais de saúde; órgãos governamentais e sociedade;
* a análise sistêmica de erros deve incluir a participação ativa dos enfermeiros, profissionais de saúde, pacientes e gestores, envolvendo, quando necessário, órgãos de fiscalização, governamentais e a sociedade;
* a Enfermagem deve contribuir com toda e qualquer iniciativa local, regional, nacional e internacional para a promoção da segurança do paciente;
* as responsabilidades e os compromissos para a segurança do paciente devem ser claramente explicitados na política de Enfermagem Institucional e implementados nas ações dos enfermeiros gestores, líderes e profissionais de Enfermagem diretamente envolvidos na assistência;
* a cultura e o clima de segurança devem estar presentes nos ambientes de prática da Enfermagem como parte da sua missão, proporcionando condições para identificação, análise sistêmica e ações de melhoria contínua frente à ocorrência de erros e eventos adversos;
* o profissional de Enfermagem tem o dever e a responsabilidade de notificar a ocorrência de erros, eventos adversos e situações que coloquem em risco a segurança do paciente;
* o paciente e a família têm o direito de ser informado sobre a ocorrência de eventos adversos, as consequências para sua saúde e os cuidados que deve receber para se restabelecer;
* a Enfermagem deve participar de comitês institucionais que tenham como objetivo a captação de informações sobre erros, mesmo os que não chegaram a atingir o paciente, contribuindo com soluções para a prevenção e ações para minimizar efeitos de eventos adversos, fundamentadas em uma análise sistêmica;
* a Enfermagem reconhece o paciente e a família como agentes ativos na promoção de sua segurança e desenvolve ações que os fortaleçam por meio da informação, do relacionamento e do respeito;
* os profissionais de Enfermagem respondem por sua competência técnica, científica, ética e legal e somente executam atividades quando capazes de desempenhá-las de forma segura para si e para outrem;
* os profissionais de Enfermagem assumem o compromisso, junto à sociedade, de disseminar informações acerca da cultura de segurança do paciente para engajar a população na promoção de um sistema de saúde mais seguro.
Organização: Profª Drª Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira e Profª Drª Maria de Jesus C. S. Harada, coordenadoras do Projeto Enfermagem para Segurança do Paciente do Coren-SP, Gestão 2008–2011.
Elaboração: Profª Drª Ariane Ferreira Machado Avelar, Drª Carmen Ligia Sanches de Salles, Drª Cleide Mazuela Canavezi, Drª Daniella Cristina Chanes, Drª Denise Myiuki Kusahara, Drª Dirce Laplaca, Profª Drª Elena Bohomol, Profª Drª Kátia Grillo Padilha, Drª Lilian Lestingi Labbadia, Profª Drª Luiza Watanabe Dal Ben, Profª Drª Maria Angélica Sorgini Peterlini, Profª Drª Maria de Jesus C. S. Harada, Drª Marlene U. Moritsugu, Profª Drª Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira, Drª Rosemeire Keiko Hangai e Profª Drª Sílvia Helena de Bortoli Cassiani.
Semana da Enfermagem
Nesta semana, mais precisamente no 12 de maio comemora-se mundialmente o Dia do Enfermeiro, data em referência ao nascimento da enfermeira inglesa Florence Nightingale, personalidade símbolo da enfermagem em todo o mundo.
No Brasil, além do Dia do Enfermeiro, entre os dias 12 e 20 de maio comemora-se a Semana da Enfermagem, data instituída em meados dos anos 40, em homenagem a Florence Nigthingale e a Ana Néri, esta, enfermeira brasileira e primeira mulher a se alistar voluntariamente em combates militares no país.
A profissão, outrora considerada uma mera coadjuvante no setor de saúde, tem se destacado a cada dia. Os profissionais enfermeiros têm contato direto com os pacientes, eles são os que cuidam e protegem as pessoas, muitas vezes, convalescentes.
A Enfermagem mais do que uma simples profissão é um dom. Estes profissionais memoráveis vem se tornando cada vez mais comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano. Num universo tipicamente feminino alguns homens se destacam e deixam sua marca na profissão.
Depois de quatro anos de formação acadêmica, o profissional está apto da enfermagem está apto a exercer inúmeras funções no ramo da enfermagem que não se restringe apenas ao trabalho realizado dentro de um hospital. Com o avanço e o crescimento do mercado, cada vez mais, vem abrindo novas possibilidades como a atuação na rede coletiva e básica de saúde.
Só no Brasil, são mais de 100 mil enfermeiros, além de técnicos e auxiliares de enfermagem, que somam cerca de 900 mil profissionais em todo país. Essas variações de cargos fazem com que mais profissionais se juntem ao setor e a novas possibilidades de trabalho nesta área.
Origem do nome Enfermeiro
A palavra Enfermeira/o se compõe de duas palavras do latim: “nutrix”, que significa Mãe, e do verbo “nutrire”, que tem como significados criar e nutrir. Essas duas palavras, adaptadas ao inglês do século XIX, acabaram se transformando na palavra NURSE que, traduzida para o português, significa Enfermeira.
Atualmente, a enfermagem vem formando profissionais em todo o mundo, comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano e é para homenagear enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que hospitais, e isntituições de saúde, sempre promovem comemorações aos seus funcionários, como também o Coren ao seus profissionais, com palestras e eventos.
INFLUENZA A (H1N1)
O que é?
É uma doença causada por uma das mutações (geralmente H1N1) do vírus Influenza A. Portanto, é um vírus novo, com material genético desconhecido para o sistema imunológico das pessoas. Este novo vírus surgiu devido a uma grande variação antigênica do vírus Influenza.
Tal fenômeno acontece a intervalos irregulares que variam de 10 a 40 anos. É uma doença respiratória aguda, altamente contagiosa, que afetou todo o mundo rapidamente em 2009 porque as pessoas não tinham imunidade contra ele. A OMS fez alerta de pandemia (alerta epidemiológico nível 6) em 11/06/2009 pela gravidade da situação.
O relatório anunciou 17 mil mortes de norte-americanos, sendo 1800 crianças até agora. O CDC estima que 41 a 84 milhões de casos de H1N1 ocorreram entre abril de 2009 e 16 de janeiro de 2010. Já nos porcos, a doença é considerada endêmica nos Estados Unidos, e surtos ocorreram na América do Norte e do Sul, Europa, África e partes do leste da Ásia.
Como ocorre?
O vírus se dissemina entre os porcos por aerosol da secreção respiratória destes pelo contato direto ou indireto. Eles podem ser infectados por vírus Influenza das aves, de humanos bem como de Influenza suíno. Os porcos podem ser infectados ao mesmo tempo por mais de um tipo de vírus, o que permite que estes se misturem. A infecção em humanos por Influenza suíno pode ocorrer em casos isolados ou surtos. Esta doença pode surgir após contato da pessoa sadia com porco infectado ou de pessoa sadia com pessoa infectada. No entanto, neste momento não há qualquer confirmacão de transmissão entre porcos e humanos.
Assim, como na gripe comum, o contágio entre as pessoas se dá através de secreções respiratórias como gotículas de saliva ao falar, espirrar ou tossir. Uma pessoa pode infectar outra desde um dia antes da doença aparecer até 7 dias (crianças até mais que isso) após sua resolução. Após contato com vírus, o indivíduo pode levar de 1 a 4 dias para começar a apresentar os sinais e sintomas da doença.
O que se sente?
Os sintomas lembram os sintomas da gripe. O individuo afetado pode ter início abrupto de febre alta associado à tosse, dores musculares e nas articulações (“juntas”), dor de cabeça, prostração, coriza, garganta inflamada, calafrios e, às vezes, vômitos e diarreia. A doença pode evoluir para falta de ar e insuficiência respiratória seguida de morte. Contudo, a grande maioria dos casos evolui espontaneamente para cura sem apresentar complicações.
Como se evita?
A lavagem das mãos é, sem dúvida, a rotina mais simples, mais eficaz, e de maior importância na prevenção e controle da disseminação de infecções, devendo ser praticada por qualquer pessoa seja ela profissional da saúde ou não, pois o vírus pode estar em qualquer lugar.
# Quando lavar as mãos
- No início e no fim do turno de trabalho.
- Antes de preparar medicação.
- Antes e após o uso de luvas.
- De utilizar o banheiro.
- Antes e depois de contato com pacientes.
- Depois de manusear material contaminado, mesmo quando as luvas tenham sido usadas.
- Antes e depois de manusear catéteres vasculares, sonda vesical, tubo orotraqueal e outros dispositivos
- Após o contato direto com secreções e matéria orgânica.
- Após o contato com superfícies e artigos contaminados.
- Entre os diversos procedimentos realizados no mesmo paciente.
- Quando as mãos forem contaminadas, em caso de acidente.
- Após coçar ou assoar nariz, pentear os cabelos, cobrir a boca para espirrar, manusear dinheiro
- Antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar.
- Após manusear quaisquer resíduos.
- Ao término de cada tarefa.
- Ao término da jornada de trabalho.
# Técnica de lavagem das mãos
1. Retirar anéis, pulseiras e relógio.
2. Abrir a torneira e molhar as mãos sem encostar na pia.
3. Colocar nas mãos aproximadamente 3 a 5 ml de sabão. O sabão deve ser, de preferência, líquido e hipoalergênico.
4. Ensaboar as mãos friccionando-as por aproximadamente 15 segundos.
5. Friccionar a palma, o dorso das mãos com movimentos circulares, espaços interdigitais, articulações, polegar e extremidades dos dedos (o uso de escovas deverá ser feito com atenção).
6. Os antebraços devem ser lavados cuidadosamente, também por 15 segundos.
7. Enxaguar as mãos e antebraços em água corrente abundante, retirando totalmente o resíduo do sabão.
8. Enxugar as mãos com papel toalha.
9. Fechar a torneira acionando o pedal, com o cotovelo ou utilizar o papel toalha; ou ainda, sem nenhum toque, se a torneira for fotoelétrica. Nunca use as mãos.
# Lembretes técnicos:
- O uso de luvas não exclui a lavagem das mãos.
- Manter líquidos anti-sépticos para uso, caso não exista lavatório no local.
- Tem-se comprovado que a contagem de microrganismos sob as unhas e quando se está usando anéis, relógios e pulseiras é mais alta.
- Mantenha as unhas tão curtas quanto possível, e remova todas as jóias antes da lavagem das mãos.
- Realize o mesmo procedimento a cada paciente ou ensaio.
- A lavagem das mãos deve ser feita em uma pia distinta daquela usada para a lavagem do instrumental, vidrarias ou materiais de laboratório.
- Deve-se evitar lesionar as mãos. Caso as luvas sejam rasgadas ou puncionadas durante quaisquer procedimento, elas devem ser removidas imediatamente, e as mãos devem ser lavadas cuidadosamente.
- Profissionais com lesões nas mãos ou dermatites devem abster-se, até o desaparecimento dessas lesões, de cuidar de pacientes e de manipular instrumentos, aparelhos ou quaisquer materiais potencialmente contaminados.
No caso de dúvida "LAVE SUAS MÃOS"
Calendário de Vacinação
Calendário Básico de Vacinação da Criança
(1) A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 03 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.
(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.
(3) É possível administar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).
(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas.
(5) A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 09 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.
Calendário de Vacinação do Adolescente
De 11 a 19 anos (na primeira visita ao serviço de saúde)
(1) Adolescente que não tiver comprovação de vacina anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado.
(2) Adolescente que já recebeu anteriormente 03 (três) doses ou mais das vacinas DTP, DT ou dT, aplicar uma dose de reforço. É necessário doses de reforço da vacina a cada 10 anos. Em caso de ferimentos graves, antecipar a dose de reforço para 5 anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias.
(3) Adolescente que resida ou que for viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.
(4) Adolescente que tiver duas doses da vacina Tríplice Viral (SCR) devidamente comprovada no cartão de vacinação, não precisa receber esta dose.
(5) Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose.
Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso
(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias.
(2) Adulto/idoso que resida ou que for viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.
(3) A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos.
(4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 05 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose.
(5) A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.
(6) A vacina contra pneumococo é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.
Fonte. Site: http://portal.saude.gov.br
Disque saúde 0800 61 1997 Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900
PSF - Instistuições ASF e SPDM
LOCALIZAÇÃO:
Associação Saúde da Família
Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 - Higienópolis - São Paulo/SP
CEP: 01244-050
TEL/FAX: (+55) (11) 3154-7050
Site: http://www.saudedafamilia.org
SPDM - Programa de Atenção Básica e Saúde da Família
Rua Borges Lagoa, 232 – Vila Clementino
São Paulo / SP CEP 04038-000
Site: http://www.spdmpsf.com.br
ou
Rua DR Diogo de Faria, 1036 - Vila Clementino
São Paulo / SP CEP 04037-003
Site: http://www.spdm.org.br
Disque saúde 0800 61 1997
Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF
CEP: 70058-900
Site: http://portal.saude.gov.br
PSF - Programa Saúde da Familia
A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.
Programa de Atenção Básica e Saúde da Família administra e assessora a instituição parceira na área da saúde, tendo como objeto implantação, coordenação e execução de programas em saúde, aumentando a eficiência dos serviços de saúde oferecidos ou financiados pelo município, atendendo melhor o cidadão, visando acesso de forma universal e equânime.
A Escola Paulista de Medicina (EPM) foi fundada em 1933 por professores, constituindo-se uma escola médica de caráter privado.
Em 1956 a EPM foi federalizada por Decreto-Lei sendo transformada em autarquia federal. Nesta ocasião o Hospital São Paulo não foi incluído na federalização sendo então constituída a Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), entidade que substituiu a Escola Paulista de Medicina no âmbito jurídico privado. A Escola Paulista de Medicina em 1994 foi transformada na atual Universidade Federal de São Paulo – Escola Paulista de Medicina (UNIFESP – EPM).
A SPDM constituiu-se em uma associação privada filantrópica, reconhecida como entidade de utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal. As instituições UNIFESP (Federal) e a SPDM (Filantrópica) são parceiras em diversos convênios no âmbito Estadual e Municipal.
A efetiva implementação das diretrizes do SUS, se configura como uma ampla possibilidade de mudança na forma como os serviços e práticas de saúde se organizam, redirecionando as ações baseadas no paradigma da vigilância da saúde e na ampliação da cidadania.
É nesse aspecto que o Programa Saúde da Família (PSF) ganha relevância, sendo concebido como eixo estruturante para reorganização da Atenção Básica, com repercussões reordenadoras para todo Sistema de Saúde.
O Programa de Atenção Básica e Saúde da Família/UNIFESP em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, desenvolvem bases das ações das Equipes de Saúde, capacitando os profissionais para o trabalho considerando a dimensão coletivo-local e a singularidade do sujeito tendo por finalidade, a resolubilidade dos problemas de saúde mais freqüentes e relevantes da população.
A Associação Saúde da Família (ASF) é uma instituição não governamental, filantrópica com sede na cidade de São Paulo. Atua na área de saúde pública em todo o território nacional. No ano de 2004 com objetivo de fortalecer as atividades nas regiões norte e nordeste, foi estabelecido um escritório na cidade Fortaleza, Ceará.
A ASF trabalha em estreita parceria com os setores público, privado e outras organizações não governamentais com objetivos similares. Participa em programas de atenção básica a população, e realiza assistência técnica na área gerencial de programas em saúde cooperando com a formação de recursos humanos, monitoria e avaliação de programas e projetos, Organiza e promove atividades educacionais como conferências, seminários, exposições como forma de divulgar os avanços técnicos e científicos no Brasil e em outros paises. A ASF também atua na realização de pesquisas qualitativas e quantitativas com objetivo de avaliar os seus programas e projetos e contribuir com a produção de conhecimento.
SUS - Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros.
PORTARIA Nº 2.230 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, que aprovou o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2.048 DE 3 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
Conheça a Mesa Nacional do SUS, que nada mais é que um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS e trata de todos os pontos pertinentes à força de trabalho da saúde.
O manual “SUS de A a Z” é uma publicação, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que traz os conceitos mais usuais relacionados às ações e aos serviços da Saúde Pública. O material é voltado para o gestor estadual e municipal de Saúde, mas, por ser de fácil leitura, pode ser usado por todos os cidadãos.
A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado.
Disque saúde 0800 61 1997 Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios - Bloco G - Brasilia / DF CEP: 70058-900
Ministério da Saúde - - Portal da Saúde - www.Saude.gov.br
O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros.
É função do ministério dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades, controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde, dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.
MISSÃO
“Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania"
Embora a história da Saúde Pública Brasileira tenha início em 1808, o Ministério da Saúde só foi instituído em 1953, com a Lei nº 1.920. Ao longo destes mais de cinqüenta anos de existência, o ministério passou por diversas reformas em sua estrutura
A Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde é a unidade responsável por apoiar as ações do órgão, de forma que as políticas públicas, o gasto com a saúde e a elaboração de normas, na esfera do SUS, respeitem a Constituição Federal e toda a legislação brasileira.
Disque saúde 0800 61 1997
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COREN -SP - CAPE - Centro de Aprimoramento Profissional de Enfermagem "Wanda de Aguiar Horta"
CAPE, O ÚNICO CENTRO DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL 100% VOLTADO À ENFERMAGEM
O CAPE é uma iniciativa do COREN-SP, Conselho Regional de Enfermagem, mais 40 associações, sociedades, instituições e 4 sindicatos que vão garantir uma programação acessível de cursos, seminários, palestras, congressos e outras atividades. O CAPE tem salas de aula, de parceiros, dois auditórios, um plenário para discussões do interesse da categoria e uma área para exposições culturais. O CAPE é essencial para aprimorar a qualidade dos serviços de Enfermagem e o conhecimento de seus profissionais. E isso volta como benefício para a saúde de todos.
O CAPE está situado à Rua Dona Veridiana, 298 na Santa Cecília em São Paulo, capital.
Telefone: (11) 3223-7261 CEP: 01238-010
UM ESPAÇO PARA OUVIR
A ouvidoria do CAPE tem três conselheiros diariamente à disposição para orientar, informar, receber críticas e denúncias. Eles atendem os profissionais e a sociedade pessoalmente, por telefone e pelo site. É mais uma maneira de garantir a ética e um melhor exercício da profissão.
ACESSO À INFORMAÇÃO
A partir de 2010, os profissionais de Enfermagem do interior também poderão conhecer a programação do Centro. Cursos e eventos realizados no CAPE serão oferecidos nas subseções do COREN-SP para facilitar o acesso à informação em todo o Estado. Futuramente, a programação estará disponível on-line. O projeto do CAPE inclui ainda a criação de um blog científico para debater assuntos de Enfermagem.
PELA PRIMEIRA VEZ NA HISTÓRIA DA ENFERMAGEM, UM LABORATÓRIO SÓ SEU
A importância da profissão merecia um laboratório assim, exclusivo para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. O laboratório tem 3 salas com cenários para simulação, sendo uma para práticas neonatais, com modernos equipamentos e bonecos que parecem seres humanos, até a textura da pele parece a de uma pessoa. Eles choram, respiram, desmaiam, reagem durante procedimentos como aplicação de injetáveis, ressuscitação, verificação de pulso, ausculta cardíaca e aferição de P.A., entre outros. E, através de um software especial, é possível gravar erros de práticas para avaliação desses mesmos erros. Até hoje, esse tipo de treinamento só existia em hospitais e universidades. As aulas do laboratório podem ser assistidas nas salas cenário e simultaneamente nos dois auditórios do CAPE, por meio de câmeras. Além disso, serão gravadas e disponibilizadas no portal do COREN-SP.
TECNOLOGIA TRABALHANDO A FAVOR DA ENFERMAGEM
O laboratório do CAPE vai ter 5 simuladores, 15 bonecos para primeiros socorros, 2 realidades virtuais, 29 equipamentos de treino, 7 bonecos para procedimentos neonatais, 3 para ginecologia e obstetrícia, 4 de anatomia, 5 bonecos para cuidados de Enfermagem e 70 de imobilização. São 140 novos equipamentos a serviço de treinamentos, aulas e práticas que vão aprimorar o conhecimento dos profissionais.
PROGRAMA PPA - Portas abertas para o aperfeiçoamento profissional.
Esta é a proposta que o COREN-SP oferece aos profissionais de enfermagem de São Paulo, através do PPA - Programa Portas Abertas. A iniciativa é a primeira dentre as propostas de aproximação do Conselho com a comunidade de enfermagem da capital, proporcionada pela inauguração da nova sede, mais ampla e propicia a promoção de encontros e eventos.
Há respaldo legal na iniciativa. A lei 5.905/73 que dispõe sobre a criação dos Conselhos de enfermagem, define, em seu artigo 8º, item X, que está entre as competências dos CORENs a promoção de estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional.
A finalidade do PPA é oferecer à comunidade de enfermagem um espaço para discussão de boas práticas e troca de informações em cada uma das diferentes áreas do conhecimento de enfermagem. Serão realizados encontros periódicos com a comunidade de enfermagem paulistana, em forma de cursos, palestras e oficinas, nas diversas áreasde atuação profissional. "A idéia de promover encontros deste gênero com a comunidade de enfermagem é antiga, mas sempre tivemos o problema da inexistência de um espaço que se adequasse às nossas necessidades",
A programação será elaborada de acordo com as necessidades detectadas pelo Conselho e também baseadas em sugestões dos profissionais.
Inscrições Gratuitas: Somente através site http://inter.coren-sp.gov.br Preencha o formulário no link PPA - Inscrições (no menu)
(lembramos aos interessados que o anfiteatro possui 140 lugares e as inscrições são limitadas)
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem Resolução COFEN - 311/2007
Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução COFEN-242/2000, em seu art. 13, incisos IV, V, XV, XVII e XLIX;
CONSIDERANDO a Lei nº. 5.905/73, em seu artigo 8º, inciso III;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos originais de seminários realizados pelo COFEN com a participação dos diversos segmentos da profissão;
CONSIDERANDO o que consta dos PADs COFEN nos 83/91, 179/91, 45/92, 119/92 e 63/2002;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 346ª ROP, realizada em 30, 31 de janeiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º - Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.
Art. 3º - Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades elementares de enfermagem.
Art. 4º - Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio de 2007, correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando a Resolução COFEN nº. 240/2000.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro 2007
Dulce Dirclair Huf Bais COREN-MS Nº. 10.244 (Presidente)
Carmem de Almeida da Silva COREN-SP Nº 2.254 (Primeira-Secretaria)
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975), em Veneza (1983), em Hong Kong (1989) e em Sommerset West (1996) e a Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
Princípios Fundamentais
A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Lei do exercício profissional de enfermagem Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 3º - O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de Enfermagem.
Art. 4º - A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem.
Art. 5º - (vetado)
§ 1º - (vetado)
§ 2º - (vetado)
Art. 6º - São enfermeiros:
I - o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da lei;
III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea "d" do Art. 3º. do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
Art. 7º. São técnicos de Enfermagem:
I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
Art. 8º - São Auxiliares de Enfermagem:
I - o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei e registrado no órgão competente;
II - o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º. da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967;
VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º - São Parteiras:
I - a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1964, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, como certificado de Parteira.
Art. 10 - (vetado)
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
d) - (vetado)
e) - (vetado)
f) - (vetado)
g) - (vetado)
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
i) consulta de Enfermagem;
j) prescrição da assistência de Enfermagem;
l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemática de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência
de Enfermagem;
g) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da população;
Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta Lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e partipação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de Enfermagem;
b) executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de saúde.
Art. 14 - (vetado)
Art. 15 - As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.
Art. 16 - (vetado)
Art. 17 - (vetado)
Art. 18 - (vetado)
Parágrafo único - (vetado)
Art. 19 - (vetado)
Art. 20 - Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.
Parágrafo único - Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as diposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários.
Art. 21 - (vetado)
Art. 22 - (vetado)
Art. 23 - O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem, observado o disposto no Art. 15 desta Lei.
Parágrafo único - A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho Federal de Enfermagem, somente poderá ser concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da promulgação desta Lei.
Art. 24 - (vetado)
Parágrafo único - (vetado)
Art. 25 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 - Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República
José Sarney, Almir Pazzianotto Pinto
Lei nº 7.498, de 25.06.86 publicada no DOU de 26.06.86 Seção I - fls. 9.273 a 9.275
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