sábado, 11 de setembro de 2010

Segurança do Paciente




Um dos objetivos dos profissionais responsáveis pelo Programa Segurança do Paciente do COREN-SP era desenvolver um documento que evidenciasse, de modo abrangente, a ação da enfermagem na promoção de práticas seguras em saúde.

Tendo em vista tal fato, no dia 06 de abril de 2010, reuniram-se no CAPE, 16 enfermeiros da assistência, ensino e pesquisa, com experiência na área de segurança do paciente, membros do Polo São Paulo da Rede Brasileira de Enfermagem e Segurança do Paciente (REBRAENSP), do Programa Segurança do Paciente do COREN-SP, da Câmara Técnica do Conselho e da diretoria da ABEn-SP para desenvolverem a Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente.

O documento foi redigido com a finalidade de declarar o compromisso da enfermagem do Estado de São Paulo em desenvolver ações que visem à promoção da segurança do paciente nos âmbitos da educação, prática clínica, pesquisa e cultura organizacional alicerçada nos preceitos éticos e legais da profissão. Sua redação foi elaborada a partir experiência dos profissionais envolvidos e respaldada por diversas literaturas científicas, assim como Declarações sobre Segurança do Paciente de outros países, associações internacionais, Declaração Universal de Direitos Humanos, Declaração de Helsinki, Declaração Universal de Direitos da Criança.

A promoção da segurança do paciente é uma responsabilidade a ser compartilhada pelos profissionais de Enfermagem e demais profissionais que atuam, direta ou indiretamente, na área da saúde. Por meio da Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente os profissionais de Enfermagem assumem o compromisso, junto à sociedade, de promover um sistema de saúde mais seguro.

Dê sua opinião e sugestões sobre a Declaração da Enfermagem do Estado de São Paulo para a Promoção da Segurança do Paciente, pelo Fale Conosco no site do COREN-SP.

Sua contribuição é muito importante para o desenvolvimento da Enfermagem!

DECLARAÇÃO DA ENFERMAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA DO PACIENTE


A promoção da segurança do paciente é preocupação global. A Organização Mundial da Saúde estima que um em cada dez pacientes é vítima de erros durante a assistência. A Enfermagem do Estado de São Paulo, diante desse fato, declara seu compromisso em desenvolver ações que visem à promoção da segurança do paciente, atuando no âmbito da educação, prática clínica, pesquisa e cultura organizacional alicerçada nos preceitos éticos e legais da profissão.

Tendo por base tal pressuposto e considerando que:

* a segurança do paciente é fundamental para o cuidado com a saúde e um imperativo ético e moral do cuidado para com os outros;
* a Enfermagem, maior contingente de profissionais de saúde no país, tem função relevante na promoção da segurança do paciente e nos resultados de saúde da população;
* a possibilidade de errar é característica imutável do processo de cognição humano;
* o erro é definido como não intencional, multifatorial, eminentemente resultante de falhas do sistema, mais do que do indivíduo, sendo possível sua prevenção;
* é necessária a adoção de cultura organizacional que gere análise sistêmica de falhas, com vistas à prevenção e melhoria contínua do cuidado em saúde;
* no sistema de saúde são realizadas atividades complexas, em ambientes dinâmicos e especializados, nos quais o nível de desenvolvimento organizacional, dos processos de trabalho e dos profissionais afeta diretamente os resultados do cuidado;
* o paciente e a família têm o direito de receber assistência de Enfermagem que promova sua segurança por meio da realização de cuidados de Enfermagem centrados no atendimento integral às suas necessidades, preferências e valores;
* o paciente e a família têm o direito de receber assistência de Enfermagem em ambientes seguros, dotados de profissionais qualificados e em número apropriado;
* o paciente e a família têm o direito de receber cuidados de Enfermagem fundamentados na melhor informação científica e técnica e documentados em protocolos institucionais;
* o paciente e a família têm o direito de participar ativamente na promoção da sua segurança durante a assistência à saúde, com autonomia e responsabilidade;
* os profissionais de Enfermagem têm o direito de atuar em ambientes que ofereçam adequada infraestrutura física, de recursos humanos, de materiais e equipamentos para o desenvolvimento seguro de ações em saúde;
* os profissionais de Enfermagem têm o dever de realizar práticas seguras com base na excelência clínica, na melhor competência profissional e na mais adequada informação científica, bem como desenvolver ou participar de investigações científicas que promovam a segurança dos pacientes;
* ações de Enfermagem que visem à segurança do paciente devem ser estimuladas e valorizadas em qualquer cenário de atuação profissional;
* as instituições de saúde têm o dever de proporcionar condições de infraestrutura e trabalho adequadas à segurança do paciente, da família, dos profissionais e, consequentemente, da sociedade;
* as instituições de saúde devem ter a responsabilidade e o compromisso de promover condições e ações para educação permanente do profissional de Enfermagem; as instituições de ensino na área de Enfermagem têm o dever e o compromisso de garantir à sociedade profissionais competentes para o exercício seguro da profissão.

A Enfermagem do Estado de São Paulo declara:

* a promoção da segurança do paciente é responsabilidade compartilhada entre profissionais de Enfermagem e os demais que atuam, direta ou indiretamente, na área da saúde: pacientes e familiares; instituições de saúde; agências reguladoras; órgãos de acreditação; instituições de ensino; associações, conselhos, sindicatos e agremiações de profissionais de saúde; órgãos governamentais e sociedade;
* a análise sistêmica de erros deve incluir a participação ativa dos enfermeiros, profissionais de saúde, pacientes e gestores, envolvendo, quando necessário, órgãos de fiscalização, governamentais e a sociedade;
* a Enfermagem deve contribuir com toda e qualquer iniciativa local, regional, nacional e internacional para a promoção da segurança do paciente;
* as responsabilidades e os compromissos para a segurança do paciente devem ser claramente explicitados na política de Enfermagem Institucional e implementados nas ações dos enfermeiros gestores, líderes e profissionais de Enfermagem diretamente envolvidos na assistência;
* a cultura e o clima de segurança devem estar presentes nos ambientes de prática da Enfermagem como parte da sua missão, proporcionando condições para identificação, análise sistêmica e ações de melhoria contínua frente à ocorrência de erros e eventos adversos;
* o profissional de Enfermagem tem o dever e a responsabilidade de notificar a ocorrência de erros, eventos adversos e situações que coloquem em risco a segurança do paciente;
* o paciente e a família têm o direito de ser informado sobre a ocorrência de eventos adversos, as consequências para sua saúde e os cuidados que deve receber para se restabelecer;
* a Enfermagem deve participar de comitês institucionais que tenham como objetivo a captação de informações sobre erros, mesmo os que não chegaram a atingir o paciente, contribuindo com soluções para a prevenção e ações para minimizar efeitos de eventos adversos, fundamentadas em uma análise sistêmica;
* a Enfermagem reconhece o paciente e a família como agentes ativos na promoção de sua segurança e desenvolve ações que os fortaleçam por meio da informação, do relacionamento e do respeito;
* os profissionais de Enfermagem respondem por sua competência técnica, científica, ética e legal e somente executam atividades quando capazes de desempenhá-las de forma segura para si e para outrem;
* os profissionais de Enfermagem assumem o compromisso, junto à sociedade, de disseminar informações acerca da cultura de segurança do paciente para engajar a população na promoção de um sistema de saúde mais seguro.

Organização: Profª Drª Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira e Profª Drª Maria de Jesus C. S. Harada, coordenadoras do Projeto Enfermagem para Segurança do Paciente do Coren-SP, Gestão 2008–2011.
Elaboração: Profª Drª Ariane Ferreira Machado Avelar, Drª Carmen Ligia Sanches de Salles, Drª Cleide Mazuela Canavezi, Drª Daniella Cristina Chanes, Drª Denise Myiuki Kusahara, Drª Dirce Laplaca, Profª Drª Elena Bohomol, Profª Drª Kátia Grillo Padilha, Drª Lilian Lestingi Labbadia, Profª Drª Luiza Watanabe Dal Ben, Profª Drª Maria Angélica Sorgini Peterlini, Profª Drª Maria de Jesus C. S. Harada, Drª Marlene U. Moritsugu, Profª Drª Mavilde da Luz Gonçalves Pedreira, Drª Rosemeire Keiko Hangai e Profª Drª Sílvia Helena de Bortoli Cassiani.

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