sábado, 11 de setembro de 2010

COREN - Conselho Reginal de Enfermagem




O COREN-SP

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, COREN-SP, é uma autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem.
Apenas profissionais habilitados e regularizados perante os Conselhos Regionais de Enfermagem podem exercer as funções específicas da Enfermagem. Por isso o COREN-SP presta atendimento aos profissionais que atuam neste estado, regularizando o exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.
Ações fiscalizatórias e disciplinares são feitas em todo o estado de SP, nas milhares de instituições de saúde, em suas mais diversas áreas de atuação, inclusive onde o ensino profissionalizante é administrado.
Temos como objetivo verificar se a prestação de serviços da Enfermagem atende aos requisitos dispostos na lei do exercício profissional e buscar continuamente uma assistência qualificada a toda a sociedade.

Diretrizes:

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Resoluções baixadas pelo Conselho Federal de Enfermagem-COFEN e demais legislações e normatizações sanitárias vigentes no país

Visite o COREN-SP | COREN-SP


O Programa Visite o COREN-SP recebe estudantes de escolas e universidades de enfermagem, empresas, instituições, sociedades e associações para apresentar o Conselho Regional de Enfermagem e todas as suas atividades e áreas de atuação.

O objetivo é esclarecer dúvidas e dar informações sobre os serviços prestados aos profissionais de enfermagem e sociedade, bem como condutas ético profissionais.

A visita dura em média 2 horas e as palestras serão ministradas por um Conselheiro da Gestão vigente.

Visite o COREN-SP e saiba como e em que momento pode contar com nossos serviços.
Objetivo

* Lei de Criação do Conselho - nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
* Conscientizar sobre a importância do papel do Conselho na fiscalização e disciplina do exercício profissional, valorização da categoria e a colaboração no Desenvolvimento profissional, zelando assim pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.
* Esclarecer a diferença entre conselho e sindicato e suas atribuições;
* Lei do Exercício Profissional - nº 7.498, de 25 de junho de 1986;
* Apresentar as novidades e projetos em andamento da Gestão 2008/11;

Contato

Agende sua visita e conheça um pouco mais sobre o COREN-SP:
visiteocoren@webcorensp.org.br
Tel. +55 11 3225.6372

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